quarta-feira, 31 de outubro de 2018

Procuradoria do trabalho orienta para validade de contribuição sindical a quem não é sindicalizado

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O Ministério Público do Trabalho emitiu uma nota técnica na última sexta-feira (26) reconhecendo a validade da cobrança de contribuição assistencial para trabalhadores não sindicalizados se houver decisão favorável em assembleia.
A reforma trabalhista acabou com o imposto sindical compulsório, que descontava por ano um dia de salário de cada trabalhador para financiar o sindicato. Em junho, o STF (Supremo Tribunal Federal) validou a legalidade do fim da cobrança.
Além do imposto, no entanto, há outras taxas para financiamento das entidades. Chamadas de contribuições assistenciais ou negociais, são descontadas conforme decisão em assembleia da categoria.
A orientação do MPT diz que a cobrança do não associado abrangido pela negociação coletiva não viola a liberdade sindical. 
"A assembleia regularmente convocada é fonte legítima para a estipulação de contribuição destinada ao custeio das atividades sindicais, podendo dispor sobre o valor, a forma do desconto, a finalidade e a destinação da contribuição", escreveram João Hilário Valentim, procurador regional do trabalho e coordenador nacional da Conalis (Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical), e Alberto Emiliano de Oliveira Neto, procurador do trabalho e vice coordenador da Conalis.
Eles citam que a Constituição brasileira veta condicionar a contratação ou manutenção de um funcionário a sua filiação ao sindicato, mas não proíbe a cobrança de contribuição assistencial aos não filiados, desde que eles tenham sido abrangidos pela negociação. 
Fábio Lemos Zanão, do Zanão & Poliszezuk Advogados Associados, destaca no documento a citação a um precedente do TST (Tribunal Superior do Trabalho) sinalizando que esse desconto só pode ser feito se  previamente autorizado pelo trabalhador.
Alberto Emiliano de Oliveira explicou à Folha que o posicionamento do TST é anterior às alterações na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), em vigor desde novembro do ano passado, e, por isso, a norma técnica não fere o posicionamento.
“Anteriormente, havia o imposto sindical, que era obrigatório. Por isso, para a outra cobrança, a autorização prévia era necessária. Agora, não há mais essa fonte de custeio e entendemos que a assembleia é legítima”, disse.
Na nota, os procuradores afirmam que "os efeitos decorrentes da reforma trabalhista demandam uma nova interpretação das normas que versem sobre o custeio das entidades sindicais." 
Oliveira ressalta que a norma técnica do MPT fala sobre a cláusula de oposição. Ou seja, se o trabalhador não quiser contribuir, pode se opor e não terá a contribuição descontada.
“O Ministério Público do Trabalho tem como uma das bandeiras a promoção da liberdade sindical. E entendemos que essa liberdade tem a ver com a fonte de custeio”, afirma.
No documento, Oliveira e Valentim retomam explicação do ministro Edson Fachin de que a organização sindical brasileira é formada pelo tripé unicidade (apenas um sindicato de categoria por base territorial), representatividade e custeio das entidades. Ao se retirar um desses pilares, dizem os procuradores, o sistema poderá ruir como um todo.
"Os abrangidos pela negociação coletiva devem participar do financiamento desse processo, sob pena de inviabilizar a atuação sindical, bem como atuar como desincentivo a novas associações", diz a nota.
Ângelo Fabiano Farias da Costa, presidente da ANPT (associação dos procuradores do trabalho), observa que a nota do MPT não tem caráter vinculante e que os procuradores possuem prerrogativa de independência funcional. 
"Eles podem, de acordo com sua própria interpretação da Constituição, da lei e da jurisprudência, entender de maneira contrária", diz.
Segundo ele, no entanto, a nota serve como respaldo para procuradores que tenham interpretações no mesmo sentido da Conalis e também para entidades sindicais. "Com essa nota, elas podem se sentir, a partir de agora, mais livres para estabelecer a cobrança assistencial, desde que preservado o direito de oposição."
Pessoalmente, Costa afirma concordar com a nota do Ministério. "Quando o sindicato estabelece uma convenção ou acordo coletivo, aqueles benefícios conquistados se aplicam a todos os trabalhadores da categoria, não somente aos filiados. A contribuição seria uma retribuição pelo serviço prestado", diz.
DIVERGÊNCIAS
Para o consultor em direito do trabalho Ricardo Calcini, a nota técnica parte de uma premissa equivocada. "O sindicato, por meio da assembleia de trabalhadores, não pode substituir a prévia e expressa autorização individual de seus representados no que diz respeito à estipulação de contribuição destinada ao custeio das atividades sindicais", afirma.
O especialista avalia que exigir a cobrança de contribuição do trabalhador não filiado, independentemente de sua autorização individual, viola o direito constitucional de não sindicalização.
Guilherme Feliciano, presidente da Anamatra (associação dos magistrados da Justiça do Trabalho) e professor da USP, afirma, no entanto, que os procuradores têm razão ao argumentar que em momento algum a lei fala em autorização individual.
"A discussão então é se expressa e prévia tem que ser individual. Muitas entidades sindicais têm utilizado a tese de que uma assembleia pode configurar uma autorização expressa e prévia coletiva", afirma.

Extraído do jornal Folha de São Paulo - 30 de outubro de 2018

terça-feira, 30 de outubro de 2018

NOTA DE ESCLARECIMENTO DO SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO DE BAGÉ E REGIÃO SOBRE A INTERDIÇÃO DO MARFRIG BAGÉ




Nos últimos dias temos recebido muitas perguntas por parte de trabalhadores do Marfrig em Bagé sobre a interdição do frigorífico na atuação da força-tarefa do Ministério Público do Trabalho (MPT-RS) e Ministério do Trabalho (MT). Desde o dia 19 de outubro a planta frigorífica de Bagé teve máquinas, setores e serviços interditados. Entretanto, existe uma série de fatos que estão sendo levados às redes sociais culpando o Sindicato pela ação, gerando dúvida e intranquilidade junto aos trabalhadores.

Por isso faz-se necessário elencar o que segue:

1) Se o Marfrig está interditado é por única e exclusiva falta de atenção da EMPRESA no atendimento a um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) referente ao ano de 2016. O Marfrig assinou esse documento junto ao Ministério Público do Trabalho e Ministério do Trabalho, comprometendo-se a realizar melhorias. É bom lembrar que, àquela época, a interdição ocorreu devido a falhas no atendimento à segurança e saúde do trabalhador.

2) O Sindicato NÃO É PARTE ATIVA NESTA INTERDIÇÃO. A entidade foi convidada para acompanhar os trabalhos para verificar se os itens estabelecidos no TAC em 2016 haviam sido cumpridos.

3) Lamentavelmente, pessoas sem o mínimo conhecimento das condições de trabalho em frigoríficos ou mal-intencionados e cujo caráter se torna duvidoso, comentam em redes sociais que a “culpa” pela interdição é do sindicato. Os cidadãos, mal informados, não sabem que o Sindicato não tem poder nem autorização para interditar absolutamente nada dentro da planta frigorífica. Quem o faz, legitimado pela lei, é o Ministério do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho. Portanto, a afirmação de que o Sindicato é o responsável pela suspensão das atividades, provisoriamente, no Marfrig/Bagé tem nome: MENTIRA!

4) Para informar aos mal informados (perdoem, mas a redundância é necessária), cabe salientar que, segundo estatísticas da Previdência Social, os trabalhadores de frigoríficos estão entre os que mais sofrem afastamento do ambiente de trabalho por lesões decorridas... no ambiente de trabalho! Ou seja, o motivo pelo qual a força-tarefa atua. E que vai continuar atuando, segundo informações, para atender ao cronograma de ações já realizadas e ainda a realizar. Essa atuação da força-tarefa não abrange apenas o Marfrig, mas os demais abatedouros e plantas frigoríficas.

5) Ficamos estarrecidos ao saber que políticos, alguns em exercício de mandato, por defenderem seus princípios ideológicos e não a realidade dos fatos, manifestaram-se contra o Sindicato. Talvez pudessem deixar a arrogância e a prepotência de lado e verificar os laudos emitidos pelo Ministério do Trabalho. Daí a opinião não seria tão risível, à beira da infantilidade. Afinal, crianças é que falam coisas que não sabem para chamar atenção – e inventam até amigos e inimigos imaginários.

6) É necessário explicar algo fundamental para a sociedade. O trabalhador em frigoríficos atua suportando temperaturas de até 25 graus abaixo de zero nas câmaras frias. Ao trocarem de ambiente, sofrem de grande amplitude térmica, passando para a temperatura ambiente, muitas vezes superior a 30 graus. Trabalham com facas, no abate e desossa. Levantam peso muito além da capacidade ergométrica suportada pelo corpo. Já foram realizadas duas pesquisas neste sentido – TEIAS (Tecendo Estratégias Integradas em Ações de Saúde, efetuado em 2015 ) e ALERTA (Atenção às Lesões por Esforço Repetitivo dos Trabalhadores da Alimentação, realizado em 2010). As pesquisas foram publicadas, divulgadas à exaustão e ainda serviram para elaboração da Norma Regulamentadora 36, que dispõe sobre o trabalho em frigoríficos. Como a empresa pode alegar desconhecimento do tema?

7) O que nos parece INADMISSÍVEL é que, sabendo de todos esses detalhes, ainda existem trabalhadores que critiquem o Sindicato. O MPT-RS e o MT cumpriram com suas funções e executaram seu trabalho. Se alguém não fez sua parte, repetimos, é a empresa.

8) Para encerrarmos, vale destacar que, recentemente, o país passou por um processo eleitoral onde há dúvidas sobre o futuro da classe trabalhadora. Entre as principais plataformas eleitorais dos vencedores está o combate à corrupção, a seriedade e a importância do trabalho bem feito em todos os níveis e esferas, públicas ou privadas. É imprescindível que o local de trabalho seja levado a sério por governos, por empresários, por trabalhadores, pelos órgãos de fiscalização, pelos sindicatos. Esse é um bom começo para fazermos uma sociedade melhor.







Bagé, 30 de outubro de 2018
A diretoria

domingo, 21 de outubro de 2018

Força-tarefa interdita Marfrig (Bagé) e propõe minuta de TAC aditivo

Procuradora Patrícia (em pé, à direita) apresenta relatório à equipe da força-tarefa - Crédito: ASCOM - MPT/RS

      A Marfrig Global Foods S. A., em Bagé, recebeu, nesta sexta-feira (19/10), termo de interdição imediata, acompanhado de laudo técnico (total de 68 páginas), devido à condição de risco grave e iminente risco à saúde e à integridade física dos trabalhadores. A empresa também recebeu relatório de inspeção do MPT (112 páginas), mais prazo de 30 dias corridos para manifestar interesse em firmar termo de ajuste de conduta (TAC) aditivo, bem como expor o que entender pertinente aos objetos nele constantes. O documento inclui, ainda, cálculo de multa pelo descumprimento de TAC anterior, firmado em 2016. A interdição, pelo Ministério do Trabalho (MT), e a proposição de TAC aditivo com multa, pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), resultam da 51ª operação da força-tarefa estadual dos frigoríficos gaúchos, realizada nesta semana na planta. A ação marcou o retorno do MT ao grupamento operacional. O objetivo da operação foi o de fiscalizar cumprimento de cláusulas do TAC anterior, quando a empresa se comprometeu a adequar saúde e segurança dos empregados. A nova inspeção, inclusive, apontou outras irregularidades.
     O termo de interdição, seguido do laudo técnico do MT, informa que foram interditados diversas máquinas, setores e serviços, incluindo prensas, centrífugas, serras-fita, torno mecânico, lavadoras de roupas e betoneiras, mais os setores / salas de manutenção mecânica e elétrica, abate (trabalho nas plataformas com risco de queda para os trabalhadores), atordoamento, sangria (setor de abate) e de desossa; atividades de tirar o peito e a costela, de baixar a paleta, de virar caixa de retalhos e sobras, de enrolar carne no plástico, de primeiro e segundo transpasse no setor de abate, de retirar a gordura da tripa e de separar e puxar tripas no setor de triparia; mais movimentação dos animais da seringa para o box de atordoamento e manual de cargas no setores de abate, desossa, embalagem secundária,  carregamento, bucharia suja, graxaria e caldeira e abertura no piso no setor de abate; além dos serviços em instalações elétricas nos painéis do setor de bucharia limpa, de triparia, do setor reservatório central, no de abate e na sala do termógrafo.

     O relatório de inspeção do MPT indicou as principais irregularidades detectadas, envolvendo currais, atordoamento, abate, sala de corte, desossa de costela (desossa B), desossa, miúdos, triparia limpa, resfriamento de miúdos, triparia, bucharia suja, abertura de cabeça e retirada de cérebro e olhos, embalagem secundária, embalagem secundária miúdos, embalagem secundária desossa B, lavagem de bacias, paletização, expedição, caixaria, sala de máquinas, caldeira, cozimento de chifres, lavanderia, graxaria, carregamento do couro, escadas e acessos da planta, assentos, fornecimento de água potável aos empregados, 8 câmaras frias, rodízios, sala de recreação, sala de pausas e sala de recuperação, concessão e gozo de pausas, instalações sanitárias, percepção de benefício condicionadas a faltas decorrentes de licenças médicas devidamente comprovadas por atestados médicos e Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), além de subnotificação de acidente de trabalho e violação à estabilidade acidentária.

terça-feira, 16 de outubro de 2018

Ação do Ministério Públido do Trabalho e Ministério do Trabalho volta a fiscalizar Marfrig Bagé


Início das atividades da equipe da força-tarefa no Marfrig Bagé - ASCOM- MPT/RS



      Começou neste dia 16 a 51ª operação da força-tarefa estadual que investiga meio ambiente do trabalho em frigoríficos gaúchos. A ação é liderada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pelo Ministério do Trabalho (MT), que retornou ao grupamento operacional. O objeto é a planta do Marfrig  em Bagé. O objetivo é fiscalizar cumprimento de cláusulas de termo de ajuste de conduta (TAC), firmado em 2016, quando a empresa se comprometeu a adequar saúde e segurança dos empregados. A nova inspeção poderá, inclusive, apontar outras irregularidades.

      A equipe, ao chegar de surpresa na planta, foi ecebida pelo gerente administrativo, Armando Santos Azambuja dos Santos, pelo gerente industrial, Valdomiro César Marchini, e pelo coordenador de manutenção, Gabriel Montanari. 
A operação deverá se estender até a próxima sexta-feira. A ação tem apoio técnico da Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador no Rio Grande do Sul (Renast-RS) e do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Rio Grande do Sul (CREA-RS). O movimento sindical dos trabalhadores também participa com o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação (STIA) de Bagé e Região.


Início da fiscalização do MPT e MT no Marfrig - ASCOM - MPT/RS

Histórico
      A planta já havia sido interditada, pelo MT, em maio de 2015, ao final de operação da força-tarefa, devido à constatação de situação de risco grave e iminente à saúde e à integridade física dos trabalhadores. A empresa tem atualmente 890 empregados, conforme o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). Existe apenas um turno de trabalho, de segunda a sexta-feira, de 8h48min diárias. Abate, diariamente, 680 cabeças de gado.
      A ação integra o Programa do MPT de Adequação das Condições de Trabalho nos Frigoríficos. O projeto visa à redução das doenças profissionais e de acidentes do trabalho, identificando os problemas e adotando medidas extrajudiciais e judiciais. O calendário prevê novas inspeções por todas as regiões do Rio Grande do Sul.
Parceiros
      Participaram 16 agentes públicos, profissionais e representantes dos trabalhadores. Pelo MPT, duas procuradoras: a vice-coordenadora da Coordenadoria de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho (Codemat) do MPT-RS, Priscila Dibi Schvarcz (lotada em Passo Fundo) e a responsável pelo TAC, Rubia Vanessa Canabarro (lotada em Pelotas), unidade administrativa com abrangência sobre Bagé, assessoradas pelo médico Mauro Soibelman (de Porto Alegre). Pelo MT, são seis auditores-fiscais: Mauro Marques Müller (chefe de Planejamento da Seção de Segurança e Saúde - Segur, Porto Alegre), Bob Éverson Carvalho Machado (Bagé), Fernando Leite dos Santos e Márcio Rui Cantos (Pelotas), Rudinei Previatti da Silva e Vitor Roberto Feltrin (Santa Maria).
      Pela Renast, são duas pessoas: o engenheiro de segurança do Trabalho Marcelo de Andrade Batista (Centro de Referência Regional em Saúde do Trabalhador - Cerest Estadual / Porto Alegre) e a fisioterapeuta Marisa Flores de Quadros (7ª Coordenadoria Regional de Saúde - CRS, Bagé). Pelo CREA, são três profissionais: a supervisora de fiscalização da Serra / Sinos, Alessandra Maria Borges (Caxias do Sul) e os agentes-fiscais Gustavo Marure Vaz (Pelotas) e Mário Paulino (Bagé). 
      A ação também é acompanhada pelo movimento sindical dos trabalhadores, com o presidente do STIA, Luiz Carlos Coelho Cabral Jorge, e o representante sindical dentro da empresa, Marcos Barbosa Vivian.


Fonte: Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Trabalho

STIA ajuiza Dissídio Coletivo no TRT para garantir manutenção de cláusulas de acordo para trabalhadores de padarias, engenhos, laticínios, embutidos e outros



       Mais de três meses depois do início das negociações com o sindicato patronal, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Bagé e Região decidiu ajuizar o pedido de Dissídio Coletivo junto ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4ª Região, em Porto Alegre. A intenção é a manutenção de cláusulas que garantam direitos aos trabalhadores. A medida, de acordo com a diretoria do Sindicato, se justifica pela falta de definição para o acordo coletivo de trabalho envolvendo o setor de padarias, engenhos, laticínios, pequenos frigoríficos e outros. A data-base da categoria é 1º de junho.
      De acordo com o presidente do STIA/Bagé, Luiz Carlos Cabral, pequenas empresas estão procurando o sindicato para saber do andamento das negociações. "O grande problema é que, para os pequenos, a demora no fechamento do acordo gera acúmulo de débitos, que devem ser pagos de forma retroativa aos trabalhadores. E isso gera preocupação", destaca o líder sindical. "Na hora de realizar o pagamento, essas pequenas empresas podem ter dificuldade para pagar os valores, enquanto as grandes empresas não passam por isso", complementa o presidente.
      A classe patronal continua condicionando a assinatura do acordo coletivo de trabalho à retirada de direitos. O Sindicato das Indústrias fez uma proposta de um reajuste linear de 2.76% (que seria a inflação de 1.76% mais 1% de aumento real) e um piso salarial de R$ 1.263,40. Entretanto, o reajuste esta condicionado à criação de um Banco de Horas, (proposta rejeitada pelos trabalhadores em assembléias), o não pagamento das horas trabalhadas em domingos e feriados (pagas, atualmente, com 100%) e dar as folgas em outro dia da semana a critério do empregador, além da exclusão da cláusula do Auxílio Escolar e regulamentação da jornada 8 x 24 horas de trabalho.
      Como não há uma nova agenda de negociações prevista, a diretoria do STIA decidiu por ajuizar o Dissídio junto ao TRT para garantir a manutenção da data-base da categoria. "Lamentamos essa imposição em um momento de retirada do direito dos trabalhadores pelo Congresso Nacional e as empresas usam dessa artimanha para tentar retirar direitos que estão há mais de 30 anos incorporados ao patrimônio salarial do trabalhador", afirma Cabral. O presidente do STIA reforça que as negociações em acordos anteriores sempre foram exitosas, atendendo os interesses de ambas as partes. Entretanto, nos últimos anos, foi necessário ajuizar dissídios junto ao TRT. “Isso resulta na quebra da harmonia e confiança entre empresas e trabalhadores”, pondera Cabral.

quarta-feira, 10 de outubro de 2018

STIA consegue na Justiça receber parte de valores devidos a trabalhadores da antiga Comercial de Alimentos Piratini

Reunião serviu para esclarecer pontos para início do pagamento aos trabalhadores


      Na manhã deste dia 10, a diretoria e Departamento Jurídico do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Bagé e Região receberam representantes da comissão de trabalhadores da extinta Comercial de Alimentos Piratini. O encontro serviu para organizar o cronograma de pagamentos de parte dos créditos a que os trabalhadores têm direito. A batalha jurídica já dura 25 anos. 
      O Sindicato, na busca incessante, fez uma penhora de créditos em uma ação que o Estado do Rio Grande do Sul movia contra uma das empresas que pertenciam ao mesmo grupo de sócios da Comercial de Alimentos Piratini.De acordo com um dos procuradores jurídicos do STIA, Luiz Fernando Pimenta Meira, este é um dos formatos que o Sndicato tem adotado, porque não existem bens em nome da Comercial de Alimentos Piratini. Por esta razão, para conseguir algum recurso financeiro, é necessário percorrer um enorme caminho inverso, através da despersonalização da pessoa jurídica para buscar no patrimônio pessoal ou em cotas dos sócios em outras sociedades, eventuais direitos. 
      "Não tem sido fácil porque não se viabiliza em qualquer situação patrimônio disponível. A medida que se conseguiu agora, se busca há vários anos,enfrentando, além da defesa dos devedores principais, a resistência, inclusive, dos demais credores, que também não querem abrir mão de seus direitos", explica Meira. 
       O advogado explica que o Sindicato vai continuar na caminhada que, mesmo considerada bastante difícil, tem resolvido, ainda que parcialmente, o pagamento aos trabalhadores. "Essas pessoas aguardam pelos valores a que tem direito há mais de 20 anos. Para se chegar a esse resultado, por incrível que pareça, já tivemos que enfrentar cerca de 30 ações", pondera Meira.
      Cerca de 130 trabalhadores irão receber parte dos valores, em cronograma que deverá ser montado na próxima semana. Primeiramente devem receber os trabalhadores vivos - as sucessões, que dependem de outros procedimentos de documentação, devem ser pagas na sequência. 
      Em manifestação à comissão de trabalhadores, o presidente do STIA;Bagé, Luiz Carlos Cabral, agradeceu à paciência e persistência dos ex-funcionários da empresa e na confiança do trabalho realizado pelo departamento jurídico do Sindicato. "Não desistimos nunca, fizemos diligências e continuaremos na luta para que os trabalhadores recebam o restante do valor a que têm direito", manifestou Cabral.