terça-feira, 27 de agosto de 2019

Há mais de dois anos STIA e Sindicato das Indústrias na Alimentação não fecham acordo para setor de padarias, engenhos, laticínios, embutidos e pequenos frigoríficos



      Na última semana, mais uma vez a diretoria do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Bagé e Regão e o Sindicato das Indústrias na Alimentação se reuniram  para debater sobre o Acordo Coletivo de Trabalho para o setor de padarias, engenhos, laticínios, embutidos, pequenos frigoríficos e outros. As parte não chegaram a um acordo. 
      As empresas propõem um reajuste linear de 1.76% que seria a inflação do período de 1 de junho de 2017 a 31 de maio de 2018 e um reajuste linear de 4.78% que seria a inflação do período de  1 de junho de 2018 a 31 de maio de 2019. As empresas também propõem um piso salarial de R$ 1.311,00 – a partir de 1 de junho de 2019, a implantação do Banco de Horas, com no máximo de 40 horas mensais, limitadas a duas horas diárias. o não pagamento das horas trabalhadas em domingos e feriados, que hoje são pagas com 100% e dar as folgas em dias da semana, jornada de 8 horas, com intervalo de 30 minutos intrajornadas para as funções de engenho: caldeira, usina, parborização e secagem nos engenhos de arroz. 
      Já o STIA aceita o índice proposto dos reajustes lineares oferecidos pelas empresas. Os trabalhadores pedem ainda um Piso Salarial de R$ 1.315,00 e a
a manutenção das demais cláusulas. Entretanto, o Sindicato rejeita quaisquer alterações que prejudiquem os trabalhadores em relação ao Banco de Horas e não pagamento de horas-extras com  100% em domingos, feriados e dias compensados. O Sindicato também quer a vigência do Acordo Coletivo por dois anos (até 31 de maio de 2021), com reposição de 100% do INPC, acrescido de 1% de aumento real por ano (2020 e 2021), item aceito pelo sindicato patronal, mas apenas com a reposição da inflação.   
      O presidente do STIA/Bagé, Luiz Carlos Cabral, destaca que o sindicato patronal tem se mostrado intransigentes no momento da negociação. O líder sindical aponta que a redução de direitos dos trabalhadores torna as negociações ainda mais difíceis. "e não bastasse tudo isso, a classe empresarial, especialmente a de Bagé, no setor da alimentação, só falta querer que o trabalhador pague para trabalhar", ressalta.  "Direitos não se reduzem, se ampliam. É por isto que o Sindicato rejeitou estas propostas absurdas e não houve acordos nos dissídios, isto eles não falam para os trabalhadores", afirma Cabral. .
      O Dissídio Coletivo referente a 2018 está ajuizado no Tribunal Regional do Trabalho, em Porto Alegre. A data-base da categoria é 1º de junho. Não há data para uma nova rodada de negociações entre as partes. 

segunda-feira, 26 de agosto de 2019

Atenção trabalhadores do Marfrig Bagé:



Estamos recebendo trabalhadores no Sindicato que estão se sentindo intimidados e humilhados. Trabalhadores com stress e depressão, entre outros problemas, após consultarem com o médico (seja do SUS, seja particular ou do Sindicato), e serem afastados, com atestado médico, em vez de serem atendidos por um médico da empresa ou psicóloga, quem os atende são pessoas sem formação alguma e sem condições de refutar o diagnóstico prescrito pelo médico, que afastou o trabalhador de suas atividades. 
Já não basta a pressão e o stress aos quais os trabalhadores estão submetidos, agora recebemos diversas reclamações da forma que a empresa está tratando seu patrimônio maior, que é o trabalhador. 
Lamentamos que uma empresa do porte do Marfrig, que tem condições de prestar um atendimento mais digno ao seus empregados, aja desta maneira, constrangendo, humilhando e agravando o problema de saúde do trabalhador.
Estamos atentos. E quem tiver enfrentando problema semelhante, procure o representante do Sindicato na empresa ou diretamente na sede do Sindicato.

sexta-feira, 9 de agosto de 2019

O que diz a lei quando o empregado exerce a mesma função do colega, mas recebe menos?

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A CLT trata desse assunto em seu artigo 461, que diz:
Art. 461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017).
E quais são os requisitos para a equiparação salarial?
a) Identidade de Funções: Ou seja, os empregados devem realizar o mesmo trabalho, possuírem as mesmas atribuições e poderes;
b) Trabalho de igual valor: Mesma produtividade e perfeição técnica cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo patrão não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos. (trazido pelo § 1º do artigo 461)
c) Identidade de Empregador: O empregado só pode ser equiparado com colega que trabalhe para o mesmo patrão que ele. Não pode por exemplo querer equiparação salarial se comparando com funcionários de outra loja (a não ser que se trate de grupo econômico)
d) Identidade de Localidade: Apesar de ainda não pacificado, esse requisito quer dizer que eles devem realizar o serviço dentro do mesmo espaço físico;

E qual a exceção da regra? Sempre tem uma exceção né?
A exceção nesse caso vai acontecer quando a empresa tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, sendo dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público. 
Vale lembrar que comprovada discriminação por motivo de sexo ou etnia, além do pagamento das diferenças salariais devidas, o empregador pagará também multa, em favor do empregado discriminado, no valor de 50% (cinquenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.