quarta-feira, 16 de outubro de 2019

STIA/Bagé define datas para assembleias da Campanha Salarial 2019/2020 para trabalhadores do Marfrig e Pampeano


Novidade este ano será a realização de sorteio de brindes 

            A diretoria do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Bagé e Região definiu as datas para as assembleias da Campanha Salarial 2019/2020 para traballhadores do Marfrig/Bagé e do Pampeano Alimentos/Hulha Negra. O primeiro encontro vai acontecer no dia 23 de novembro, às 18h, na subsede do Sindicato em Hulha Negra (na Avenida Laudelino da Costa Medeiros, 1279). A segunda assembleia está marcada para o dia 30 de novembro, também às 18h, no ginásio do STIA (Avenida São Judas Tadeu, 853). 
      As assembleias servem para que os trabalhadores deliberem e discutam os itens na pauta de reivindicações que será encaminhada ao Marfrig para a campanha salarial. A data-base da categoria é 1º de fevereiro. Entre os principais pontos de discussão estão o reajuste salarial - com reposição da inflação e aumento real - e a definição do pedido de reajuste do piso salarial da categoria, além da manutenção das demais cláusulas estabelecidas no atual acordo em vigor.
      De acordo com o presidente do Sindicato, Luiz Carlos Cabral, a presença de trabalhadores faz-se ainda mais necessária, tendo em vista as alterações na legislação que resultaram na Reforma Trabalhista. "Precisamos da presença de todos para que possamos lutar por nossos direitos e manter as conquistas que tivemos ao longo dos últimos anos. Lamentamos que os governos façam o possível para retirar garantias históricas previstas na lei, mas, agora, precisamos nos mobilizar e demonstrar força para podermos negociar com a empresa", salienta Cabral.
Novidades
      Uma das principais mudanças para as assembleias de 2019 será o sorteio de brindes. Haverá modalidades distintas de sorteio para contemplar os trabalhadores associados que participarem dos encontros. "Apesar de todas as dificuldades econômicas que enfrentamos, devido à tentativa do governo federal de acabar com o movimento sindical, tivemos muitas pessoas que pagaram sua mensalidade espontaneamente durante os meses de março, abril, maio e junho, quando não havia a possibilidade de desconto obrigatório", ressalta Cabral.
      Por conta disso haverá um sorteio especial nas assembleias em Hulha Negra e Bagé. Os associados que contribuíram durante um mês nesse período (entre março e junho de 2019) vão concorrer a um forno microondas. Quem contribuiu durante dois meses entre março e junho concorre a uma bicicleta. Aqueles que contribuíram durante três meses vão concorrer a um telefone celular. Os associados que pagaram a mensalidade durante todo o período sem desconto obrigatório em folha vão concorrer a um televisor 32 polegadas. "Estabelecemos um critério onde os trabalhadores que pagaram a mensalidade por mais tempo concorrem a mais brindes", reforça o presidente. Pelo fato de os trabalhadores de Hulha Negra terem contribuído em maior número, os prêmios serão dobrados - ou seja: dois microondas, duas bicicletas, dois celulares e dois televisores.
      As novidades não param por aí. Todos os trabalhadores que comparecerem às assembleias nos dias 23 e 30 de novembro vão concorrer a um fogão quatro bocas. Além disso, em reunião de diretoria, foi estabelecido que a partir de 2020 haverá sorteio de brindes mensais entre os associados em dia. "Teremos dois sorteios, um para os associados em dia em Bagé e outro em Hulha Negra, Também vamos estabelecer um modo de contemplar associados que indicarem novos sócios e que vamos divulgar oportunamente", enfatiza Cabral.

quinta-feira, 10 de outubro de 2019

Projeto quer terminar com a Justiça do Trabalho



      A situação para os trabalhadores no atual comando do governo federal não é nada boa. E uma proposta do deputado federal Paulo Eduardo Martins (PSC-PR) deixa em alerta toda a classe trabalhadora. O parlamentar apresentou uma Proposta de Emenda à Constituição que extingue a Justiça do Trabalho e faça com que os processos migrem para a Justiça Federal. 
      Segundo o deputado, a Justiça do Trabalho é o maior e o mais caro dos ramos do Poder Judiciário e encoraja a judicialização no país. Além disso, diz que a Reforma Trabalhista de 2017 reduziu o número de ações, o que leva a repensar a necessidade da existência deste ramo. A proposta consiste em unificar a Justiça do Trabalho com a Justiça Federal e criar varas especializadas para cuidar de matérias trabalhistas. 
      "Considerando todos esses fatores, a integração da Justiça do Trabalho à Justiça Federal contribuirá para reduzir os custos da União com a prestação jurisdicional. Fica preservada, vale salientar, o tratamento da matéria trabalhista por um segmento judiciário especializado — transferida apenas à Justiça Federal", afirma Martins.  O deputado federal precisa de 171 assinaturas dos colegas para que a PEC continue a tramitar. 
      Como se não bastasse a extinção do Ministério do Trabalho - transformado em Secretaria Especial vinculada ao Ministério da Economia no governo Bolsonaro - agora surge uma ideia como esta para tentar reduzir ainda mais o direito do trabalhador buscar o Judiciário quando se sentir prejudicado. 

quinta-feira, 3 de outubro de 2019

Minha aposentadoria por invalidez pode ser suspensa ou cancelada?

Resultado de imagem para aposentadoria por invalidez cancelada

Uma das dúvidas mais freqüentes dos clientes que nos procuram versa sobre a possibilidade de suspensão da aposentadoria por invalidez. Por uma “lenda” popular, a maioria acredita que, uma vez concedida a aposentadoria por invalidez, esta se torna irreversível, fato que não ocorre.

A aposentadoria por invalidez não possui caráter definitivo, e sua concessão se dá quando verificada que a incapacidade é total e permanente para o trabalho, o que não necessariamente, significa dizer que se trate de incapacidade definitiva.
Aqui neste artigo não nos dedicaremos a demonstrar a diferença entre os tipos de incapacidade laborativa – que podem ser diversos – e, tampouco se seria devido ou não a aposentadoria por invalidez, e sim trataremos sobre a suspensão da aposentadoria por invalidez.

Conforme demonstrado, quando se tratar de incapacidade total e permanente para o trabalho, deve o INSS conceder a aposentadoria por invalidez ao segurado. Uma vez concedida, deve o segurado comparecer ao INSS para realização de perícia todas as vezes que for convocado para verificar se a incapacidade permanece ou não.
Caso o segurado se negue a realizar a perícia sem justificativa, pode o benefício ser suspenso, posto que, não se trata de benefício definitivo.

Mas, em duas situações, a aposentadoria por invalidez não poderá ser suspensa, tornando-se definitiva, estando elas previstas no art. 101, § 1º e § 2º da lei 8.213 de 1991.:
Art. 101. O segurado em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)1o O aposentado por invalidez e o pensionista inválido que não tenham retornado à atividade estarão isentos do exame de que trata o caput deste artigo:I – após completarem cinquenta e cinco anos ou mais de idade e quando decorridos quinze anos da data da concessão da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a precedeu; ouII – após completarem sessenta anos de idade.

Ou seja, caso a concessão do benefício tenha ocorrido há 15 anos ou mais e o segurado tenha 55 anos ou mais, o benefício não poderá ser suspenso e o segurado não poderá ser obrigado a se submeter a perícia. Tal situação também ocorrerá para aqueles que, independente do tempo de concessão de benefício, já possuírem 60 anos de idade ou mais.

Atualmente, após a convocação para perícia de inúmeros segurados, verificamos que muitas pessoas tiveram seu benefício cancelado indevidamente, inclusive aquelas que não podem mais ter seu benefício suspenso, conforme explicado acima.
Caso isto tenha ocorrido com o seu benefício, converse com um advogado de sua confiança para solicitar o restabelecimento da sua aposentadoria, posto que, pode ter ocorrido uma suspensão indevida.

Fonte: Marins Lourenço Advocacia