Janeiro/2011
Calcula-se o valor do Salário Médio dos últimos três meses trabalhados e aplica-se a tabela abaixo:
Faixas de Salário Médio | Valor da Parcela | |
Até | R$ 899,66 | Multiplica-se o salário médio por 0.8 (80%) |
Mais de R$ 899,66 até R$ 1.499,58 | O que exceder a R$ 899,66 multiplica-se por 0.5 (50%), e somam-se os resultados. | |
Acima de | R$ 1.499,58 | Valor da parcela será de R$ 1.019,70 variavelmente. |
OBS.: Para Empregados Domésticos | No máximo 01 (um) Salário Mínimo Nacional. |
Como Funciona:
Para requerer o Seguro-Desemprego, o trabalhador apresenta, no ato da solicitação, o formulário do Seguro-Desemprego específico de cada modalidade de benefício, preenchido pelo empregador e entregue ao trabalhador na sua dispensa sem justa causa.
O trabalhador formal tem direito de três a cinco parcelas do benefício, a cada período aquisitivo de 16 meses, sendo esse o limite de tempo que estabelece a carência para recebimento do benefício, contado a partir da data de dispensa que deu origem à última habilitação ao Seguro-Desemprego.
SEGURO-DESEMPREGO
Confira as Novas Regras:
Desde o dia 03 de janeiro de 2011, está em vigor as novas regras para o encaminhamento do seguro-desemprego. O trabalhador só poderá encaminhar o benefício depois de passar por uma tentativa de reinserção no mercado de trabalho.

No SINE, o desempregado deverá fornecer diversos dados cadastrais. O atendente vai checar o banco de vagas e encaminhar o candidato ao emprego.
A vaga oferecida deve estar de acordo com a formação e perfil do trabalhador. Caso a empresa rejeite a contratação, então o desempregado volta ao SINE e solicita o seguro-desemprego.
Caso não haja vaga compatível com o perfil do interessado, o seguro-desemprego é encaminhado no mesmo momento. A quantidade de parcelas refere-se à quantidade de meses trabalhados nos últimos 36 meses anteriores à data da dispensa, na forma a seguir:
= De 06 à 11 meses ...............: 3 parcelas.
= De 12 à 23 meses ...............: 4 parcelas.
= De 24 à 36 meses ...............: 5 parcelas.
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