sexta-feira, 13 de novembro de 2015
STIA/Bagé considera positiva portaria do MTE que altera regras para trabalhos em domingos e feriados
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) alterou as regras para a concessão de autorização transitória de trabalho aos domingos e feriados civis e religiosos. A partir de agora, será concedida a autorização aos empregadores que estabelecerem acordo coletivo específico com a entidade representativa dos trabalhadores. Basta que as partes façam o devido registro do acordo no MTE. As normas estão relacionadas dentro da Portaria N° 945.
O novo procedimento visa ao incentivo do diálogo entre empregados e empregadores, além de fortalecer as relações trabalhistas procurando diminuir a burocracia do governo. A mudança não retira a obrigação do Estado de prezar pelas relações trabalhistas, já que cabe ao MTE fiscalizar o cumprimento dos acordos. Para receber a autorização, o acordo coletivo precisa respeitar regras determinadas pela Portaria: a existência de escala de revezamento, o prazo de vigência, as condições de segurança e saúde para as atividades perigosas e insalubres e os efeitos do acordo no caso do cancelamento da autorização.
Para a análise que vai orientar a pertinência do acordo, as partes devem considerar se a empresa cumpre a legislação trabalhista, por meio de consulta às certidões de débito e informações processuais do MTE e as taxas de incidência de doenças e acidentes de trabalho do empregador, com base nos dados do Ministério da Previdência Social. Caso não haja acordo entre as partes, o trabalho aos domingos e feriados dependerá de prévia autorização dos superintendentes Regionais do Trabalho e Emprego no local.
De acordo com o presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Bagé e Região, Luiz Carlos Cabral, considera um avanço a portaria. "Havia um abuso das empresas quanto ao trabalho em domingos e feriados, muitas descumpriam até o que estava estabelecido nos acordos coletivos de trabalho", salienta.
O líder sindical destaca que nos períodos de safra, no caso dos engenhos, ou de produção reforçada, em relação aos frigoríficos, os trabalhadores praticamente não tinham folga. "Agora, essa nova norma significa um benefício aos trabalhadores e a garantia de que terão descanso dentro de uma negociação que terá a participação dos sindicatos", reforça Cabral.
O que muda
A autorização transitória para trabalho aos domingos e feriados civis e religiosos poderá ser concedida mediante acordo coletivo específico firmado entre empregadores e entidade representativa da categoria profissional de empregados ou mediante ato de autoridade competente do Ministério do Trabalho e Emprego, baseado em relatório da inspeção do trabalho, por meio de requerimento do empregador.
Fica concedida autorização transitória para trabalho aos domingos e feriados civis e religiosos aos empregadores que firmarem acordo coletivo específico de trabalho com entidade representativa da categoria profissional, após o devido registro no Ministério do MTE. O acordo coletivo específico Disciplinará a prestação do trabalho aos domingos e feriados civis e religiosos, devendo versar, no mínimo, sobre Escala de revezamento, Prazo de vigência da prestação do trabalho aos domingos e feriados civis e religiosos, Condições específicas de segurança e saúde para o trabalho em atividades perigosas e insalubres e os efeitos do acordo coletivo específico na hipótese de cancelamento da autorização.
Para a análise da pertinência da pactuação sobre o trabalho aos domingos e feriados civis e religiosos, as partes irão considerar o histórico de cumprimento da legislação trabalhista pela empresa, por meio de consulta às certidões de débito e informações processuais administrativas no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, através do endereço eletrônico (http://consultacpmr.mte. gov. br/ ConsultaCPMR), as taxas de incidência ou gravidade de doenças e acidentes do trabalho do empregador em relação ao perfil do setor econômico, com base nas estatísticas oficiais anualmente publicadas pelo Ministério da Previdência Social.
O registro do acordo coletivo específico deve ser requerido por meio do Sistema Mediador em http://www.mte.gov.br, conforme instruções previstas no sistema. A portaria também estabelece que fica subdelegada
competência aos Superintendentes Regionais do Trabalho e Emprego, com circunscrição no local da prestação do serviço, para conceder autorização de trabalho aos domingos e feriados.
A autorização para trabalho aos domingos e feriados civis e religiosos poderá ser cancelada a qualquer momento, após oitiva da empresa, mediante despacho fundamentado e baseado em relatório da inspeção do trabalho, desde que observada a ocorrência de uma das seguintes hipóteses: descumprimento do instrumento coletivo pelo empregador relativamente às normas coletivas sobre o trabalho em domingos e feriados, no caso de autorização concedida por meio de acordo coletivo específico, descumprimento das exigências constantes na portaria, infração reincidente nos atributos de jornada e descanso, constatada pela inspeção do trabalho, além do atingimento, pelo empregador, de taxa de incidência ou gravidade de doenças e acidentes do trabalho superior à do perfil do setor econômico, com base nas estatísticas oficiais anualmente publicadas pelo Ministério da Previdência Social.
Outro item é relativo à situação de grave e iminente risco à segurança e saúde do trabalhador constatada pela Inspeção do Trabalho. O MTE disponibilizará em sua página eletrônica a relação das empresas autorizadas ao trabalho em domingos e feriados.
segunda-feira, 9 de novembro de 2015
Marfrig tem lucro líquido de R$ 185,9 milhões no 3º trimestre
No mesmo período de 2014, empresa teve prejuízo de R$ 303 milhões.
Bom desempenho operacional contribuiu para resultado.
A empresa de alimentos Marfrig anunciou nesta sexta-feira (6) que teve lucro líquido de R$ 185,9 milhões no terceiro trimestre, número que se compara a um prejuízo de R$ 303,3 milhões um ano antes.
"Contribuiu para esse resultado o contínuo bom desempenho operacional e o reconhecimento do ganho de capital de R$ 1,0 bilhão, líquido de impostos, referente à venda da Moy Park", diz a companhia em nota.
O resultado operacional da companhia medido pelo Ebitda (lucro antes de impostos, juros, depreciação e amortização, na sigla em inglês), somou R$ 436,4 milhões no período, alta de 40,5% sobre mesma etapa de 2014.
Fonte: Agência Reuters
sexta-feira, 6 de novembro de 2015
Tira-dúvidas sobre as novas regras de aposentadoria para trabalhadores
Neste dia 5 de novembro a presidente Dilma Roussef sancionou as novas regras para aposentadoria de trabalhadores em todo o país. Uma das novidades é a regra 85/95, onde o tempo de contribuição somado à idade tem que somar 85 pontos para mulheres e 95 para homens. A tabela será progressiva e chegará ao limite de 90 pontos para mulheres e 100 para homens dentro de pouco tempo (até 2022 a mudança será implantada).
Pensando nas dúvidas de milhares de trabalhadores - em especial para os associados do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Bagé e região - a assessoria de Comunicação Social do sindicato elaborou um tira-dúvidas sobre as principais alterações, baseado em pesquisa sobre os principais itens e referente às notícias sobre o tema divulgadas em rede nacional.
Com a nova regra, os trabalhadores vão se aposentar com 85 e 95 anos?
Não, 85 e 95 são os números de pontos que eles deverão atingir para se aposentarem integralmente. Esses números serão gradualmente aumentados até 2026, quando chegarão a 90 pontos para as mulheres e 100 para os homens.
Então agora só se aposenta por tempo de contribuição quem atingir os 85 ou 95 pontos?
Não. Para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, os segurados da Previdência Social precisam ter 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 35 anos, no caso dos homens. A nova regra é uma opção de cálculo, que permite afastar a aplicação do Fator Previdenciário. Caso a pessoa deseje se aposentar antes de completar a soma de pontos necessários, ela poderá se aposentar, mas vai haver aplicação do fator previdenciário e, portanto, potencial redução no valor do benefício.
Qual a idade mínima para se aposentar pela Regra 85/95?
Pelas regras de hoje, não existe idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição no INSS. O que é exigido para esse tipo de aposentadoria é o tempo mínimo de contribuição, de 30 anos para mulheres e de 35 para homens. A regra 85/95 não muda em nada o requisito de acesso ao benefício. A nova regra traz uma nova forma de cálculo do valor do benefício, permitindo que não se aplique o Fator Previdenciário para quem atingir os pontos.
Esta regra acaba como Fator Previdenciário?
Não, ele continua em vigor. A nova regra é uma opção. Caso a pessoa deseje se aposentar antes de completar a soma de pontos necessários, ela poderá se aposentar, mas vai haver aplicação do fator previdenciário e, portanto, potencial redução no valor do benefício.
Muda alguma coisa para quem já se aposentou?
Não. Para quem já está aposentado não há nenhuma mudança.
Me aposentei recentemente. Posso pedir alguma revisão?
Não. Este entendimento já é pacificado pelo Supremo Tribunal Federal. Para os que se aposentaram com outra legislação, não cabe nenhum tipo de revisão em função da mudança das regras.
Quando passa a valer o cálculo progressivo?
A nova regra já está em vigor. Ela passou a valer a partir da data de publicação, no dia 18 de junho. Quem encaminhou o pedido de aposentadoria a partir dessa data já tem como base no novo cálculo. O mecanismo parte de 85/95 — soma do tempo de contribuição e idade de mulher/homem no momento da aposentadoria, até alcançar 90/100, o que deve ocorrer em 2026.
Vou precisar esperar mais tempo para me aposentar?
Possivelmente. Aqueles que quiserem se beneficiar da nova regra, se ainda não atingirem os 85/95 pontos na soma da idade e do tempo de contribuição, terão que esperar mais tempo para se aposentar. Ainda assim, é possível contar com o benefício ao se atingir um mínimo de 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres — nesse caso, porém, sem direito à aposentadoria integral. Quem não tiver tempo de trabalho suficiente para ser contemplado na fórmula 85/95 pode optar pela aposentadoria aposentadoria por idade — aos 60 anos, com pelo menos 15 anos de contribuição.
Quem recebe o salário mínimo será afetado pela mudança?
Se o trabalhador teve uma média de contribuição calculada sobre o salário mínimo, pouco muda. Isso porque, nesse caso, não há redutor: a aposentadoria não pode ser menor que o salário mínimo.
E quem tem direito à aposentadoria especial?
Esses não serão afetados pelas mudanças, porque na aposentadoria especial o cálculo é diferente. Para professores, também não houve alterações: seguem com tempo mínimo de contribuição menor do que os demais trabalhadores (cinco anos).
A soma mínima de idade e tempo de contribuição pode aumentar além de 90/100?
É improvável. Ao chegar nos 100 pontos, espera-se que o contribuinte já tenha chegado ao limite mínimo de contribuição ou à idade necessária para se aposentar.
Pensando nas dúvidas de milhares de trabalhadores - em especial para os associados do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Bagé e região - a assessoria de Comunicação Social do sindicato elaborou um tira-dúvidas sobre as principais alterações, baseado em pesquisa sobre os principais itens e referente às notícias sobre o tema divulgadas em rede nacional.
Com a nova regra, os trabalhadores vão se aposentar com 85 e 95 anos?
Não, 85 e 95 são os números de pontos que eles deverão atingir para se aposentarem integralmente. Esses números serão gradualmente aumentados até 2026, quando chegarão a 90 pontos para as mulheres e 100 para os homens.
Então agora só se aposenta por tempo de contribuição quem atingir os 85 ou 95 pontos?
Não. Para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, os segurados da Previdência Social precisam ter 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 35 anos, no caso dos homens. A nova regra é uma opção de cálculo, que permite afastar a aplicação do Fator Previdenciário. Caso a pessoa deseje se aposentar antes de completar a soma de pontos necessários, ela poderá se aposentar, mas vai haver aplicação do fator previdenciário e, portanto, potencial redução no valor do benefício.
Qual a idade mínima para se aposentar pela Regra 85/95?
Pelas regras de hoje, não existe idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição no INSS. O que é exigido para esse tipo de aposentadoria é o tempo mínimo de contribuição, de 30 anos para mulheres e de 35 para homens. A regra 85/95 não muda em nada o requisito de acesso ao benefício. A nova regra traz uma nova forma de cálculo do valor do benefício, permitindo que não se aplique o Fator Previdenciário para quem atingir os pontos.
Esta regra acaba como Fator Previdenciário?
Não, ele continua em vigor. A nova regra é uma opção. Caso a pessoa deseje se aposentar antes de completar a soma de pontos necessários, ela poderá se aposentar, mas vai haver aplicação do fator previdenciário e, portanto, potencial redução no valor do benefício.
Muda alguma coisa para quem já se aposentou?
Não. Para quem já está aposentado não há nenhuma mudança.
Me aposentei recentemente. Posso pedir alguma revisão?
Não. Este entendimento já é pacificado pelo Supremo Tribunal Federal. Para os que se aposentaram com outra legislação, não cabe nenhum tipo de revisão em função da mudança das regras.
Quando passa a valer o cálculo progressivo?
A nova regra já está em vigor. Ela passou a valer a partir da data de publicação, no dia 18 de junho. Quem encaminhou o pedido de aposentadoria a partir dessa data já tem como base no novo cálculo. O mecanismo parte de 85/95 — soma do tempo de contribuição e idade de mulher/homem no momento da aposentadoria, até alcançar 90/100, o que deve ocorrer em 2026.
Vou precisar esperar mais tempo para me aposentar?
Possivelmente. Aqueles que quiserem se beneficiar da nova regra, se ainda não atingirem os 85/95 pontos na soma da idade e do tempo de contribuição, terão que esperar mais tempo para se aposentar. Ainda assim, é possível contar com o benefício ao se atingir um mínimo de 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres — nesse caso, porém, sem direito à aposentadoria integral. Quem não tiver tempo de trabalho suficiente para ser contemplado na fórmula 85/95 pode optar pela aposentadoria aposentadoria por idade — aos 60 anos, com pelo menos 15 anos de contribuição.
Quem recebe o salário mínimo será afetado pela mudança?
Se o trabalhador teve uma média de contribuição calculada sobre o salário mínimo, pouco muda. Isso porque, nesse caso, não há redutor: a aposentadoria não pode ser menor que o salário mínimo.
E quem tem direito à aposentadoria especial?
Esses não serão afetados pelas mudanças, porque na aposentadoria especial o cálculo é diferente. Para professores, também não houve alterações: seguem com tempo mínimo de contribuição menor do que os demais trabalhadores (cinco anos).
A soma mínima de idade e tempo de contribuição pode aumentar além de 90/100?
É improvável. Ao chegar nos 100 pontos, espera-se que o contribuinte já tenha chegado ao limite mínimo de contribuição ou à idade necessária para se aposentar.
terça-feira, 20 de outubro de 2015
Marfrig (Bagé) recebe 88 autos de infração do MTPS
Frigorífico foi alvo da força-tarefa conjunta com MPT em maio; 757 trabalhadores foram prejudicados; multas poderão atingir R$ 800 mil; planta foi a que ficou mais tempo interditada como resultado das operações realizadas desde janeiro de 2014
A MFB Marfrig Frigoríficos Brasil S. A., em Bagé, recebeu, na última sexta-feira (16/10), 88 autos de infração. O documento foi entregue por auditores-fiscais do trabalho do novo Ministério do Trabalho e da Previdência Social (MTPS). As autuações correspondem às irregularidades constatadas na empresa, em maio, durante operação da força-tarefa conjunta com o Ministério Público do Trabalho (MPT). A planta abate bovinos e foi a que ficou mais tempo interditada como resultado das ações realizadas desde janeiro de 2014: 30 dias. Os problemas referem-se às Normas Regulamentadoras - NRs (3 da NR-10: segurança em instalações e serviços em eletricidade, 15 da NR-12: segurança no trabalho em máquinas e equipamentos, 10 da NR-13: caldeiras e vasos de pressão, 1 da NR-35: trabalho em altura, e 46 da NR-36: segurança e saúde no trabalho em empresas de abate de processamento de carnes e derivados) e à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT (8 por jornada de trabalho e descanso - intervalos, e 5 por falta de pagamento integral de salários).
Conforme o coordenador do Projeto Frigoríficos do MTPS/RS, Mauro Marques Müller (lotado em Passo Fundo), "além da falta de cumprimento de inúmeros dispositivos das normas regulamentadoras de segurança e saúde do trabalhador, foram constados excesso de jornada, intervalos interjornadas abaixo do limite legal, não concessão de descanso semanal, deixar de computar na jornada as horas de deslocamento para o trabalho e trabalho extraordinário em atividade insalubre, sem autorização do Ministério". Algumas irregularidades de jornada e descanso geraram cinco autuações por falta de pagamento de salários no prazo legal, prejudicando até 757 trabalhadores. No conjunto, as autuações poderão gerar a aplicação de R$ 800 mil em multas, após o regular processo administrativo dos autos de infração, através do qual a empresa pode realizar a sua defesa.
Texto e fotos: Flávio Portela - ASCOM/MPT-RS
quarta-feira, 14 de outubro de 2015
quinta-feira, 8 de outubro de 2015
Trabalhadores de padarias, engenhos, laticínios e pequenos frigoríficos aguardam há quatro meses por dissídio 2015/2016
Processo já está no TRT em Porto Alegre, bem como da negociação referente ao período 2014/2015
Depois de quatro meses do início da data-base para trabalhadores de padarias, engenhos de arroz, indústria de laticínios e pequenos frigoríficos, as tratativas para o acordo coletivo entre a representação dos trabalhadores e das indústrias do setor parece distante. Vários encontros de negociação foram realizados desde o dia 1º de junho. A última reunião ocorreu em 11 de setembro, mediada pelo Ministério do Trabalho. Não houve acordo. O sindicato patronal insiste com propostas que além de não atender as reivindicações dos trabalhadores, elas tem por objetivo retirar os direitos que há anos integram acordos e dos dissídios coletivos.
Entre as principais intenções do sindicato patronal está a desvinculação do Piso Salarial da categoria do Piso Mínimo Regional de Salários, o não pagamento das horas trabalhadas pagas com 100% aos domingos e feriados e dar em folga em outro dia da semana a livre escolha do patrão, o não pagamento do auxilio escolar, a criação do Banco de Horas (proposta que nas assembleias foi rejeitada pelos trabalhadores).
O Dissídio de 2015 já foi ajuizado no Tribunal Regional do Trabalho pelo segundo ano consecutivo. Grande parte dos trabalhadores não tiveram seus salários corrigidos como deveria ser, receberam somente uma antecipação.
"Os acordos só não foram fechados pela intransigência do sindicato patronal e das empresas que não respeitam seus funcionários, pois na hora de reajustar os salários de seus empregados ficam querendo mexer nos direitos dos trabalhadores", enfatiza o presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Bagé e Região, Luiz Carlos Cabral. "Todos os anos as empresas arranjam uma desculpa. A 'bola da vez' agora é a crise econômica e que, reajustando os salários, as empresas irão a falência. Salário de trabalhador nunca quebrou nenhuma indústria. Má gestão sim", dispara Cabral.
O presidente pondera que enquanto o sindicato patronal radicaliza nas negociações, as defesas junto ao TRT, com cópias de acordos de vários sindicatos, apresentam justamente as principais conquistas obtidas pelo STIA. Entre elas, o Piso Salarial vinculado ao Piso Regional e Auxílio Escolar. “Além disso, nas cópias desses acordos encaminhados ao Tribunal, estão conquistas destes trabalhadores, como quinquênios de 4% a cada cinco anos na empresa, pagamento dos dias 31 – pagam cinco dias por ano, estabilidade a gestante, falta remunerada para levar filho ao médico. Tudo isso que nós do Sindicato lutamos para ser incluído nas negociações aqui”, frisa Cabral. Outro detalhe importante é que o Banco de Horas não está incluído nos acordos levados como defesa do sindicato patronal.
Os representantes das empresas estão passando aos trabalhadores a ideia de que o acordo não saiu porque “o Sindicato não quer”. A diretoria do STIA/Bagé ressalta que as negociações não avançam porque o sindicato patronal impõe como itens principais a retirada de direitos dos trabalhadores. “Isso nós não vamos fazer. Então é melhor deixar que o Tribunal decida”, afirma Cabral. Mesmo assim, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Bagé se mantém aberto às negociações visando ao acordo.
segunda-feira, 5 de outubro de 2015
Diretores do STIA/Bagé participam de encontros de mobilização em Porto Alegre e Camaquã
Representantes do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Bagé participam de duas atividades nos dias 7 e 8 de outubro. No dia 7, em Porto Alegre, as lideranças participam de uma programação em frente a uma fábrica de balas e doces, em atividade do Sindicato da Panificação de Porto Alegre. No dia 8, em Camaquã, acontece uma reunião sobre a situação das convenções coletivas relativas a engenhos de arroz, padarias e outros, que até o momento não acertaram o Acordo Coletivo de Trabalho.
Participam do encontro o vice-presidente do Sindicato, Cláudio Gomes Gonçalves, além dos diretores Luiz Ariovaldo Correa Bandeira e Danilo Eduardo Gonçalves Lima. Outra pauta em Camaquã é sobre um projeto para o setor de engenhos de arroz, visando à saúde e melhorias das condições de trabalho da categoria.
Os encontros são motivados tendo em vista a similaridade das realidades enfrentadas pelos trabalhadores em diferentes cidades. A ideia é tentar elaborar uma pauta comum de lutas. Além de Bagé, estão convidados para a reunião em Camaquã representantes sindicais de Alegrete, Cachoeira do Sul, Dom Pedrito, Itaqui, Pelotas, Rio Grande, Rosário do Sul e São Gabriel, além da Sala de Apoio da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Alimentação e Afins – Sul (CNTA-Sul). A ideia do encontro partiu dos representantes sindicais de Bagé.
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