domingo, 8 de outubro de 2017

Autoridades e sindicalistas destacam Importância da pesquisa sobre condições de saúde de trabalhadores de engenhos em lançamento de livro





 

      Na última sexta-feira, 6 de outubro, representantes do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Bagé e Região participaram do lançamento do livro  “A Saúde do Trabalhador Agredida”. A obra, escrita pelos pesquisadores Paulo Albuquerque e Francisco Settineri, traz o diagnóstico sobre condições de trabalho nos engenhos de arroz no Rio Grande do Sul - conhecido por DIGA. O ato ocorreu na sede do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Panificação. A pesquisa foi realizada em 2016 nos municípios de Alegrete, Bagé, Camaquã, Dom Pedrito, Pelotas e São Gabriel, idealizada pelos sindicatos de trabalhadores nas indústrias de alimentação locais, com apoio da Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins (CNTA/Sul). 
      Na sessão de autógrafos, o evento teve a formação de duas mesas. Na primeira participaram integrantes da Força-Tarefa que fiscaliza a situação dos engenhos de arroz no Rio Grande do Sul, relatando o que encontraram nos engenhos visitados e da sua repercussão junto às autoridades e às empresas. 
Entre os presentes, o coordenador da sala da apoio da CNTA/Sul, Darci Pires da Rocha, os procuradores do Trabalho, Ricardo Garcia , o promotor Rogério Fleischmann (Ministério Público), o auditor fiscal do Ministério do Trabalho, Mauro Muller, o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Cláudio Barbosa. Representaram o STIA/Bagé no encontro o presidente, Luiz Carlos Cabral, o vice-presidente, Cláudio Gomes Gonçalves, além dos diretores José Cacildo Conde de Moura e Tanira Ramos dos Santos Martins. 
      Na segunda mesa de trabalhos, formada com os sindicatos e também com Albuquerque e Settineri, foi abordada a situação da pesquisa. Sindicalistas relataram que foram procurados pelas empresas buscando informações e que a repercussão foi muito positivo principalmente junto aos trabalhadores.

quinta-feira, 5 de outubro de 2017

Representantes do STIA/Bagé prestigiam lançamento de livro que relata pesquisa com trabalhadores de engenhos

Trabalhadores responderam questionamentos da pesquisa nos engenhos de arroz em Bagé em 2016


      Na manhã deste dia 6 de outubro, representantes do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Bagé e Região partem com destino a Porto Alegre. A comitiva irá participar, às 19h30min, do lançamento do livro “A Saúde do Trabalhador Agredida”. A obra, escrita pelos pesquisadores Paulo Albuquerque e Francisco Settineri, traz o diagnóstico sobre condições de trabalho nos engenhos de arroz no Rio Grande do Sul – conhecido como projeto DIGA. na sede do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Panificação. 
      Representam o STIA/Bagé no evento o presidente, Luiz Carlos Cabral Jorge, o vice-presidente, Cláudio Gomes Gonçalves, e os diretores Tanira Ramos dos Santos Martins e José Cacildo Conde de Moura. 
      O setor de arroz foi escolhido para o DIGA por apresentar o maior número de acidentes com mortes em relação aos outros segmentos da alimentação. Além disso, problemas como lesões por esforço repetitivo e surdez são comuns em trabalhadores de engenhos.  Com base no relatório do DIGA, foram realizadas audiências públicas em Pelotas e Alegrete para apresentar o trabalho à sociedade. O material também foi encaminhado ao Ministério Público do Trabalho que, baseado nas informações, indicou a formação de uma força-tarefa para fiscalização nos engenhos. Bagé também faz parte do roteiro de ações dessa força-tarefa, embora ainda não exista uma data definida para a realização.

quinta-feira, 21 de setembro de 2017

Alerta: trabalhador com CNPJ ativo não pode receber seguro-desemprego




      Muitos trabalhadores, na hora de aumentar a renda, registram um CNPJ para poder atuar em outras atividades além da sua atuação dentro das empresas. Entretanto, o cadastro ativo como pessoa jurídica, mesmo que a empresa não esteja funcionando na prática, impede retirada de seguro-desemprego. 
      Trabalhadores com cadastro ativo no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) não podem retirar o seguro-desemprego em caso de demissão, conforme o Ministério do Trabalho. Mesmo que a empresa não esteja emitindo notas ou gerando lucros, o ideal é dar baixa antes de pedir o seguro. A pasta entende que há renda se a empresa tem registro ativo na Receita Federal e, por este motivo, não libera o benefício.
      Para quem já teve o seguro negado, o Ministério do Trabalho orienta que o trabalhador desempregado apresente recurso junto às unidades descentralizadas do Ministério, como as agências do Sine. É preciso levar termo de distrato ou de retirada da sociedade, emitido pela Junta Comercial. O atendimento para recurso pode ser agendado no site.
Como dar baixa na empresa
      Para microempreendedores individuais (MEIs), o Portal do Empreendedor disponibiliza um roteiro de como dar baixa no CNPJ, sem qualquer custo. Basta gerar um código de acesso para preenchimento dos documentos e o processo é todo feito pela internet.

      Para pequenas e microempresas, o processo é um pouco mais elaborado. Nas cidades em que há a Rede Sim, o processo todo é em apenas um lugar, mas o Sebrae não tem informações sobre quanto tempo demora. 
Até quando pedir o seguro-desemprego
      Há prazo após o pedido de demissão para pedir o seguro-desemprego. Fique atento para não perder o direito:
- Trabalhador formal: do 7º ao 120º dia após a data da demissão
- Pescador artesanal: durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição
- Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia, contados da data da dispensa
- Empregado afastado para qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho
- Trabalhador resgatado: até o 90º dia, a contar da data do resgate
Quem pode receber o seguro-desemprego
      Há uma série de condições para ter o benefício, de acordo com a categoria de trabalhador. Veja quais são para trabalhadores formais:
- Ter sido dispensado sem justa causa.
- Estar desempregado quando fizer o pedido do benefício.
- Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e da sua família.
- Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte.
- Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada.

segunda-feira, 18 de setembro de 2017

Livro sobre pesquisa com trabalhadores de engenhos será lançado em Porto Alegre

Trabalhadores de Bagé integram relato na pesquisa DIGA


Professor Paulo Albuquerque é responsável pela pesquisa junto aos trrabalhadores de engenhos de arroz

     No dia 6 de outubro acontece em Porto Alegre, na sede do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Panificação, o lançamento do livro “A Saúde do Trabalhador Agredida”. A obra, escrita pelos pesquisadores Paulo Albuquerque e Francisco Settineri, traz o diagnóstico sobre condições de trabalho nos engenhos de arroz no Rio Grande do Sul – conhecido como projeto DIGA. A pesquisa ouviu 450 trabalhadores em seis municípios – Alegre, Bagé, Camaquã, Dom Pedrito, Pelotas e São Gabriel). A equipe de pesquisadores esteve em 18 empresas do setor.
      A pesquisa foi encomendada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins (CNTA-Afins), com apoio de sindicatos de trabalhadores nas indústrias de Alimentação - Bagé entre eles, em fevereiro de 2015. O setor de arroz foi escolhido para o DIGA por apresentar o maior número de acidentes com mortes em relação aos outros segmentos da alimentação. Além disso, problemas como lesões por esforço repetitivo e surdez são comuns em trabalhadores de engenhos. Entre os dados apontados pela pesquisa estão a quantidade de lesões causadas pelo fato de o trabalhador ser submetido a carregar peso de maneira excessiva, da mesma forma que o ambiente no local de trabalho é precário para a respiração – uma das principais causas de afastamento se dá por causa disso.
Força-tarefa
      Com base no relatório do DIGA, foram realizadas audiências públicas em Pelotas e Alegrete para apresentar o trabalho à sociedade. O material também foi encaminhado ao Ministério Público do Trabalho que, baseado nas informações, indicou a formação de uma força-tarefa para fiscalização nos engenhos. Bagé também faz parte do roteiro de ações dessa força-tarefa, embora ainda não exista uma data definida para a realização. “A equipe do Sindicato atuou na pesquisa de forma direta e com base no depoimento dos trabalhadores vamos buscar uma norma regulamentadora para o setor de engenhos”, ressalta o presidente do Sindicato em Bagé, Luiz Carlos Cabral.

quarta-feira, 6 de setembro de 2017

Sindicatos acertam acordo para trabalhadores de padarias, engenhos, laticínios e pequenos frigoríficos


      Após algumas reuniões de negociação, os sindicatos patronal e de trabalhadores chegaram a um acordo coletivo de trabalho para o setor de de padarias, engenhos, indústria de laticínios e pequenos frigoríficos. A  data-base da categoria é 1º de junho. Cerca de 80% dos trabalhadores já havia recebido reajuste no mês de fevereiro, por força do acordo coletivo de trabalho ser vinculado ao Piso Mínimo Regional do Estado do Rio Grande do Sul. O Sindicato calcula que cerca de 100 trabalhadores ainda não tinham os seus salários reajustados.
      Pelo acordo, ficou assegurado um piso salarial da categoria de R$ 1.229,43. Os demais, que não são vinculados ao Piso Mínimo Regional, vão receber um reajuste de 5,5% (retroativo a 1º de junho). Vale destacar então que esses trabalhadores vão ter direito a uma diferença salarial dos meses de junho, junho e agosto, a ser paga na folha de setembro de 2017.
      Além das cláusulas econômicas, ficaram mantidas as demais cláusulas do acordo anterior, nos mesmos termos e condições. “Não foi como gostaríamos, mas diante da atual situação e levando em conta outros acordos semelhantes no estado, podemos dizer que foi um bom acordo”, destaca o presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Bagé e Região, Luiz Carlos Cabral. O acerto entre as partes significa para o trabalhador mais de 2% de aumento real. 

quarta-feira, 30 de agosto de 2017

Procurador Geral da Repúlbica entra com ação no STF para barrar pontos da Reforma Trabalhista


Rodrigo Janot deixa chefia do Ministério Público Federal no dia 17 de setembro; Raquel Dodge assumirá PGR


      O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, protocolou ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra algumas das mais de 100 medidas que compõem a reforma trabalhista – patrocinada pelo governo do presidente de Michel Temer.

      Na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) levada ao Supremo, Janot questiona três alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sancionadas por Temer em julho após aprovação pelo Congresso Nacional. O processo da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra os dispositivos da reforma trabalhista foi protocolado na sexta-feira (25), mas só se tornou público nesta segunda-feira (28).
PUBLICIDADE

      Os artigos questionados na ADI preveem algumas situações em que a parte derrotada numa ação trabalhista fica obrigada a arcar com os custos do processo e honorários advocatícios, mesmo que ela comprove não ter condições de pagar, sendo beneficiária da Justiça gratuita.

      As alterações aprovadas determinam, por exemplo, que se o derrotado na ação conseguir obter recursos ao ganhar outro processo trabalhista, esse dinheiro deverá ser usado para pagar as custas da primeira ação, na qual ele foi derrotado. Da mesma forma, se ele adquirir condições financeiras de arcar com tais custas no prazo de dois anos após a derrota, pode ser obrigado a pagá-las.

      Para Janot, tais dispositivos da nova CLT apresentam "inconstitucionalidade material, por impor restrições inconstitucionais à garantia de gratuidade judiciária aos que comprovem insuficiência de recursos, na Justiça do Trabalho”.

      “Com propósito desregulamentador e declarado objetivo de reduzir o número de demandas perante a Justiça do Trabalho, a legislação avançou sobre garantias processuais e viola direito fundamental dos trabalhadores pobres à gratuidade judiciária, como pressuposto de acesso à jurisdição trabalhista”, escreveu o procurador-geral da República.

Pedido de liminar
      Segundo o texto da reforma, podem ser beneficiários da Justiça gratuita todos que recebem até dois salários mínimos ou que, mesmo com salário acima disso, declarem que o pagamento das custas processuais pode prejudicar o sustento próprio ou da família.
 

      Na ADI, Janot pede que seja concedida uma decisão liminar (provisória) para suspender de imediato os trechos da reforma trabalhista que preveem a possiblidade de que, mesmo atendendo aos critérios de acesso à Justiça gratuita, o derrotado numa ação trabalhista seja obrigado a arcar com as custas do processo.

      A ação deve ser distribuída ainda nesta segunda-feira (28), podendo ser relatada por qualquer um dos ministros do STF, com a exceção da presidente, ministra Cármen Lúcia, que devido às suas funções especiais fica excluída do sorteio.
                                                                                Com informações do portal IG e da Agência Brasil

quarta-feira, 9 de agosto de 2017

Reunião das Diretorias dos Sindicatos da Alimentação e Assessorias Jurídicas de Bagé, São Gabriel com os representantes do Marfrig Group, realizada em 08.08.17 na sede social do sindicato para tratar assuntos do interesse da Categoria Profissional.