segunda-feira, 29 de agosto de 2022

Estamos de olho!

 

      A Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins (CNTA) encaminhou aos sindicatos de trabalhadores nas Indústrias de Alimentação do país uma forma de identificar o comportamento dos parlamentares, referente aos projetos que tramitaram no Congresso Nacional nesta legislatura (2019/2022). O estudo foi em parceria com o Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP).

      O objetivo foi a construção de um site que possibilita sabermos quem foi quem nas votações da Câmara Federal ou Senado. 

      Nossa intenção é que os companheiros possam utilizar essas informações para um voto mais consciente, tendo um esclarecimento sobre como foi o comportamento dos deputados e senadores em votações de interesse dos trabalhadores.

      O endereço eletrônico para consulta é https://www.quemfoiquem.org.br


 

quinta-feira, 18 de agosto de 2022

Marfrig condenada a indenizar empregado que contraiu epilepsia após acidente

Laudos periciais de um psiquiatra e de um otorrinolaringologista, foram realizados por determinação do juíz da 4ª Vara de Pelotas (RS)

Foto meramente ilustrativa


A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Marfrig Frigoríficos Brasil S.A. contra condenação ao pagamento de indenização a um auxiliar de produção que, após ser atingido na cabeça pela carcaça de um bovino, sofreu perda da consciência e processos convulsivos. O colegiado salientou que a decisão se baseou em laudos técnicos pedidos pela Justiça.

O acidente de trabalho ocorreu em junho de 2006 no setor de desossa do Frigorífico Mercosul S.A., em Capão do Leão (RS), unidade depois arrendada à Marfrig.  Segundo o trabalhador, um colega cometeu um erro e soltou uma carcaça, "meio boi", de aproximadamente 200 kg, sobre sua cabeça. Com o impacto, seu capacete quebrou, e ele ficou desacordado por três horas. Sete meses após o acidente, começou a ter crises convulsivas de difícil controle, apesar de tomar medicamentos.

Trauma craniano x epilepsia

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) condenou as empresas a pagarem indenização de R$ 10 mil, com base em depoimento de testemunha e, principalmente, em laudos periciais realizados por determinação do juízo da 4ª Vara de Pelotas (RS).

Conforme o documento, há nexo causal entre a epilepsia e o acidente com trauma craniano e evidências de que as sequelas estão diretamente relacionadas à lesão causada na cabeça do empregado, pois, até então, não havia notícias de que ele tivesse sofrido convulsões ou crises epilépticas.

O relator do recurso de revista da Marfrig, ministro Evandro Valadão, explicou que, de acordo com o TRT, ficaram caracterizados os requisitos configuradores da responsabilidade subjetiva da empresa: o nexo de causalidade entre o acidente de trabalho e as atividades do empregado, as lesões e a redução da capacidade de trabalho, além da culpa do empregador, pela inobservância das regras de proteção à segurança no trabalho, que contribuiu para o acidente. 

Processo: RR-126-76.2012.5.04.0104 

Fonte: TST