quinta-feira, 25 de abril de 2019

Sindicatos e Marfrig encaminham Acordo Coletivo de Trabalho







      Em reunião realizada na sede do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Bagé e região, lideranças da categoria de Bagé e São Gabriel e representantes do Marfrig Group encaminharam a proposta para o Acordo Coletivo de Trabalho. A reunião foi conduzida pelo coordenador da Sala de Apoio da Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins (CNTA) - Sul, Darci Pires da Rocha. 
      A proposta,consiste em um reajuste linear de 4,57%¨(sendo a reposição da inflação do período mais 1% de aumento real). Com isso o piso salarial passa dos atuais R$ 1.269,95 para R$ 1.327,98. O adicional de horas extras em dias compensados (sábados) passa para 75%. Além disso, está prevista a manutenção das demais cláusulas do acordo 2018/2019.
      A proposta está sendo debatida e analisada com os trabalhadores e os representantes sindicais dentro das empresas. Caso a proposta seja aprovada, será remetida ao Marfrig para a homologação do Acordo Coletivo. 

quinta-feira, 18 de abril de 2019

Por que o INSS nega tantos benefícios?

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Nos últimos dois anos, principalmente, temos visto o número de benefícios negados requeridos junto ao INSS crescerem de forma espantosa. O INSS, como regra, nega o benefício solicitado pelo segurado/requerente.
Como também já afirmamos numa publicação passada, o benefício que mais é requerido e que tem o maior número de negativas é o auxílio doença.
Mas, no entanto, os outros benefícios como Aposentadorias (por tempo, por idade ou especial – quando há insalubridade e/ou periculosidade no serviço), também tem grande número de indeferimentos dos pedidos.
A Aposentadoria por idade, na maioria das vezes, quando é negada, se deve ao fato do INSS não computar (contar) corretamente todo o tempo de trabalho do segurado, ou não aceitar aquele tempo de trabalho rural que a pessoa desempenhou (aposentadoria híbrida), o que a justiça tem aceitado.
Na Aposentadoria por Idade Rural, a maioria das negativas se deve ao fato do INSS ser rígido demais na análise de provas de que a pessoa trabalha na lavoura, e, na maioria das vezes, não aceita os documentos levados pelo segurado.
Já na Aposentadoria por Tempo de Contribuição, a maioria das vezes, o INSS também soma de forma incorreta o tempo de contribuição da pessoa; não aceita tempo rural e não aceita tempo com insalubridade ou periculosidade, que conta-se de forma diferenciada, beneficiando o trabalhador.
A Aposentadoria Especial, por sua vez, na maioria das vezes é indeferida pelo INSS por este não aceitar os documentos que o segurado possui, como PPP ou LTCAT, por falta de informações ou por exigir documentos que o segurado não pode obter, seja porque a empresa não tem, seja porque a empresa fechou e etc. Principalmente este tipo de aposentadoria, que tem direito aquele que trabalha com insalubridade ou periculosidade, mesmo que não recebida no holerite, por mais de vinte e cinco anos, é a mais difícil e complicada em se obter no INSS.
Numa soma geral, temos que mais da metade dos benefícios requeridos ao INSS são negados. O elevado número de negativas se deve principalmente a uma restruturação na forma de análise e por medidas (instruções, portarias, decretos ou medidas provisórias), vindas do Executivo (Governo) que dificultam e muito, a concessão dos benefícios, principalmente pelo fato econômico.
Infelizmente, com a iminente reforma da previdência, a tendência é piorar, e cada vez mais o número de benefícios negados subir.
Diante deste cenário, quais as possíveis soluções?
Uma primeira opção do segurado, diante de uma negativa do INSS, seria um recurso administrativo, dirigido ao próprio INSS. Contudo, infelizmente, na maioria das vezes, o recurso demora até anos, e a resposta continua sendo o NÃO.
Outra saída, é a ação na justiça contra o INSS, visando conseguir o benefício. Na maioria das vezes, a Justiça tem aceitado provas como testemunhas e documentos que o INSS não aceita, justamente pelo senso de justiça e por entender a dificuldade do segurado em produzir provas para conseguir o benefício.
Somado a este fator, temos também que a maioria das normas do INSS dificultam o benefício para o segurado, enquanto judicialmente, se tem uma análise mais ampla, caso a caso.
O não do INSS não é absoluto. O Indeferimento não é a “palavra final”. Cabe ao segurado lutar para conseguir seus direitos e seu benefício, pois, sem dúvidas, trabalhou, e merece.

Fonte: www.jedsonvicente.com
Publicado por Advocacia Vicente e Associados


quarta-feira, 17 de abril de 2019

Saiba detalhes sobre a aposentadoria especial para vigilantes

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A concessão da aposentadoria especial têm como intuito proteger o trabalhador que esteve exposto a condições prejudiciais à saúde ou a integridade física.
Está prevista na Constituição Federal, onde dispõe que no artigo 201, § 1º:
§ 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.
Também é assegurado no artigo 40,§ 4º da Constituição, no âmbito dos servidores públicos:
§ 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:
I portadores de deficiência;
II que exerçam atividades de risco;
III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
Ressalto que na legislação anterior já havia a previsão de aposentadoria especial.
Portanto, ao analisar um caso, o advogado deve verificar as regras jurídicas de cada período, bem como a regra atual para verificar o que será aplicado.
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Atividade especial
A profissão de vigilante, vigia ou daquele que exerce alguma atividade profissional da área da segurança é considerada como nociva à integridade física, pois as funções precípuas é proteger um patrimônio ou pessoas.
Portanto, no caso de um assalto, o vigilante pode sofrer uma lesão ou até ser morto. Isto é, o risco é inerente à profissão.
Aposentadoria do vigilante
O segurado que exerce a profissão de segurança, vigia ou vigilante pode requerer ao INSS o reconhecimento do tempo especial até 1995, com base na carteira profissional.
Para período posterior, terá que ingressar judicialmente, isto porque o INSS não reconhece a atividade de risco como especial mesmo nos casos em que o segurado apresenta o PPP com as devidas informações.
Então, é possível comprovar o tempo como especial da seguinte forma:
Até 1995: carteira profissional – no INSS ou no Judiciário.
Após 28.04.1995: Formulário que conste as informações de que o segurado é vigilante e portava arma de fogo. – no Poder Judiciário.

Entendimento do STJ
A aposentadoria do vigilante é considerada como especial, conforme explicado acima.
Agora, veremos decisões recentes do STJ sobre a aposentadoria especial:
Conforme a jurisprudência do STJ, caracteriza-se o tempo de serviço especial, para fins de concessão de aposentadoria por tempo de serviço, na hipótese em que o segurado se utiliza de arma de fogo na atividade de vigilante. Isso porque o segurado se encontra exposto a fator de enquadramento da atividade como perigosa. (REsp 1718876 PE 2017/0312963-2).
É possível o reconhecimento da especialidade da categoria profissional de vigilante independente do uso de arma de fogo ou não, desde que apresentadas provas da permanente exposição do trabalhador à atividade nociva. é possível o reconhecimento da especialidade da categoria profissional de vigilante independente do uso de arma de fogo ou não, desde que apresentadas provas da permanente exposição do trabalhador à atividade nociva. (Recurso Especial nº 1.410.057 – RN).

Conclusão
Em regra, o segurado que exerce a atividade profissional como vigilante poderá se aposentar aos 25 anos.
A concessão da aposentadoria especial, como vimos, depende da comprovação do tempo especial por meios dos seguintes documentos: carteira profissional e o PPP.
Por fim, há decisões judiciais que entendem que o vigilante deve comprovar que o período de trabalho era com o porte arma e outras decisões entendem que todo o conjunto deve ser analisado e não só se portava ou não arma de fogo.

Ian Ganciar Varella
Advogado Previdenciário


quinta-feira, 11 de abril de 2019

Deixei de contribuir ao INSS: posso pagar em atraso?

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Em nosso cotidiano da advocacia previdenciária, nos deparamos constantemente com questionamentos relacionados à possibilidade de contribuir em atraso para adiantar, desta forma, o benefício de aposentadoria.
A resposta a tais perguntas não deve ser generalizada. Isto porque há situações em que é permitido pagar em atraso e outras em que não se pode fazê-lo. Outrossim, muito ocorre de o segurado emitir uma guia por conta própria e, mesmo ao pagá-la, perceber que o INSS não a computou como tempo de contribuição.
Para evitar este tipo de acontecimento, estarei elencando algumas hipóteses em que o segurado pode e não pode contribuir em atraso. Por certo, nunca se recomenda atuar sem advogado especialista, mas o objetivo deste artigo é de disseminar a informação aos cidadãos em geral.
Então... Quando posso contribuir em atraso?
Em regra, as contribuições devem ser feitas de forma contemporânea, mas existem exceções em que a lei permite a contribuição retroativa, de modo a suprir a ausência de lapsos temporais que seriam necessários à aposentadoria.
Vamos resumir as possibilidades:
1) Segurado Autônomo ou Contribuinte Individual e Trabalhador Rural
No caso do segurado autônomo ou contribuinte individual, há duas possibilidades:
Contribuição sem comprovação da atividade: para aqueles que já contribuíram nesta categoria, desde que o primeiro pagamento tenha se dado no tempo correto, é possível verter tais contribuições em atraso independentemente de prova do exercício da atividade laborativa. Para tanto, é necessário requerer o cômputo perante o INSS, em petição escrita. Nunca efetue o recolhimento sem prévio procedimento administrativo, pois há risco de pagar e não obter o cômputo para benefícios posteriores.
Contribuição após comprovação da atividade: sempre que não houver contribuição em dia já realizada, o segurado deverá comprovar por meio de documentos, perante o INSS, que efetivamente exerceu atividades remuneradas no período pretendido.
Para os Trabalhadores Rurais, sempre haverá necessidade de se comprovar com documentos (INCRA, ITR, notas fiscais de produtor, certidões, etc.) o exercício da atividade rurícola no período pretendido. A lei somente exige a indenização no que se refere aos períodos após 1991.
2) O Segurado Facultativo
O segurado que não exerce atividade remunerada pode pagar de forma retroativa somente se houver pago a primeira contribuição em dia e a próxima se der dentro do período máximo de 06 (seis) meses da última contribuição paga.
Após tal período, não se pode recolher em atraso.
3) Casos em que NÃO é necessário pagar em atraso
Existem alguns casos em que a lei torna prescindível a contribuição em atraso, computando tais períodos de atividade independentemente do efetivo pagamento.
São eles:
o trabalho rural anterior a 1991;
o empregado com registro na CTPS (mesmo se o empregador não recolheu a contribuição). Em regra, o empregado sofre desconto diretamente em seu salário, mas há casos em que o empregador deixa de recolher. Nestes casos, não se exige contribuição posterior, pois o ônus do recolhimento é da empresa.
serviços prestados como autônomo a empresas após o ano de 2003, visto que a responsabilidade é da empresa.
4) Documentos para Comprovar Atividade
Conforme já dito anteriormente, em relação aos Contribuintes Individuais que não realizaram contribuição em dia, há necessidade de comprovar o exercício da atividade sujeita à filiação obrigatória.
Em rol exemplificativo, alguns dos documentos seriam os seguintes:
Recibos de pagamento;
Notas Fiscais;
Imposto de Renda onde mencione a origem dos valores; Imposto sobre serviços (ISS);
Registros em Conselhos Profissionais (OAB, CREA, CRM, CRN, etc.);
Registros na Prefeitura;
Contrato Social onde conste a qualidade de sócio remunerado, etc.



João Leandro Longo
Advogado. Formado em Direito pelo Centro Universitário Leonardo da Vinci em 2017. Possui amor ao desafio e vê o estudo como uma forma de autoconhecimento e desenvolvimento pessoal. Apaixonado pelo conhecimento jurídico, psicológico e científico. Atua em Direito Previdenciário, Trabalhista, Civil, Família, Sucessões e Consumidor.

quarta-feira, 10 de abril de 2019

Marfrig e sindicatos não chegam a acordo em segundo encontro

Nova rodada de negociações acontece dia 23 de abril em Bagé

      A segunda reunião de negociação entre representantes dos sindicatos de trabalhadores nas indústrias de alimentação de Bagé e São Gabriel, além do coordenador da Sala de Apoio da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Alimentação e Afins (CNTA) – Sul, Darci Rocha, com representantes do Marfrig Group não resultou em acordo. O encontro ocorreu no Sindicato de São Gabriel. Embora as partes não tenham chegado ao consenso, houve alguns avanços. Uma nova reunião está marcada para o dia 23 de abril em Bagé, na sede social do STIA.
      Os sindicatos pedem a reposição da inflação do período (entre fevereiro de 2018 a janeiro de 2019) com aumento real, mais um Piso Salarial no valor de R$ 1.500,00, além da manutenção das demais cláusulas do acordo anterior. Tanto o Marfrig quanto os sindicatos entregaram propostas para a outra parte avaliar. 
      O presidente do STIA/Bagé, Luiz Carlos Cabral, destaca que a situação para a indústria da carne apresenta evolução. Com isso é possível buscar uma melhora na condição salarial do trabalhador. “A produção está cada vez maior, os trabalhadores estão a pleno nas fábricas, agora é o momento de valorização, já que estão há 14 meses sem reajuste (a data-base da categoria é 1º de fevereiro)”, ressalta Cabral. O Brasil registrou o segundo maior volume de carne exportada na história do país neste primeiro trimestre de 2019. A venda do produto fez circular mais de R$ 4 bilhões na economia nacional, valor recorde devido ao aumento de preço do boi gordo, com maior índice de valorização.

sexta-feira, 5 de abril de 2019

Comunicado do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Bagé e Região


Não é de hoje que alertamos os trabalhadores sobre o risco de desmonte das organizações sindicais com as decisões do governo federal, em especial do presidente Jair Bolsonaro. A adoção da Medida Provisória 873, 03/2019 que proíbe total e expressamente todo e qualquer desconto em folha de pagamento em favor do Sindicato. Esta medida afetou diretamente os Sindicatos. E, como conseqüência, vai atingir os trabalhadores.
 As empresas Marfrig/Bagé e Pampeano Alimentos já comunicaram ao Sindicato, com base na MP, que não irão efetuar os descontos em favor do sindicato em folha de pagamento já a partir do mês de março. Entretanto, com a diminuição das receitas, e sem garantia de arrecadação, fica totalmente inviável a manutenção de serviços mantidos há anos pela entidade sindical e que beneficiavam centenas, quem sabe milhares, de trabalhadores.
 Para que o trabalhador possa seguir contando com o atendimento do Sindicato, o empregado do Marfrig ou do Pampeano deverá efetuar o pagamento diretamente na sede do Sindicato ou em Hulha Negra na Sub-Sede.Alertamos a todos que o atendimento será exclusivamente para os trabalhadores que estão em dia com a sua contribuição para a manutenção da entidade sindical. Aliás, não apenas para os atendimentos na área de saúde, mas para a manutenção de direitos e garantias estabelecidas nos acordos coletivos de trabalho, que a cada ano precisam ser renovados.
 Lembramos que os atendimentos, ao final de cada ano, chegam a milhares nos últimos anos. Os médicos (clínico geral e pediatra) e dentistas disponibilizados são pagos exclusivamente com recursos do Sindicato, mediante a contribuição dos trabalhadores mensalmente. Sem esse recurso, milhares de trabalhadores e seus dependentes ficarão sem atendimento, precisando recorrer aos postos de saúde e unidades de pronto atendimento para buscar soluções.
 Lamentamos, mais uma vez, a decisão. Ela pode ser revertida caso a Medida Provisória seja revogada ou mesmo cassada no Poder Judiciário – várias entidades, incluindo a OAB, já se manifestaram contra a MP, alegando a inconstitucionalidade. Se houver a reversão, o procedimento voltará a ser como era anteriormente.
 No momento, entretanto, cabe a nós tentar manter o Sindicato em pé, ate porque ainda e a única ferramenta que o trabalhador tem para lutar pelos seus direitos. Por fim informamos a todos que estamos buscando uma saída para tentar normalizar nosso atendimento, pelo menos em parte.´´

Bagé, 5 de abril de 2019
A diretoria