quinta-feira, 22 de outubro de 2020

STIA/Bagé define datas para assembleias da campanha salarial 2020/2021 para trabalhadores do Marfrig




A diretoria do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Bagé e Região definiu as datas para as assembleias da Campanha Salarial 2020/2021 para trabalhadores do Marfrig/Bagé e do Pampeano Alimentos/Hulha Negra. O primeiro encontro vai acontecer no dia 21 de novembro, às 18h, destinado a trabalhadores do Pampeano. A segunda assembleia está marcada para o dia 30 de novembro, também às 18h, para os empregados do Marfrig em Bagé. Os locais ainda serão definidos, conforme os protocolos de saúde estabelecidos pelo Estado e municípios de Bagé e Hulha Negra.

As assembleias servem para que os trabalhadores possam discutir os itens na pauta de reivindicações que será encaminhada ao Marfrig para a campanha salarial. A data-base da categoria é 1º de fevereiro. Entre os principais pontos de discussão estão o reajuste salarial - com reposição da inflação e aumento real - e a definição do pedido de reajuste do piso salarial da categoria, além da manutenção das demais cláusulas estabelecidas no atual acordo em vigor.

De acordo com o presidente do Sindicato, Luiz Carlos Cabral, a forma como a assembleia será realizada ainda está sendo definida. Uma reunião da diretoria do Sindicato deverá estabelecer as diretrizes e protocolos para ou realizar uma assembleia presencial ou uma assembleia online - o problema, neste caso, é o limite máximo de participantes que as plataformas digitais oferecem. .


"Em breve estaremos definindo a modalidade que faremos a assembleia e informando aos trabalhadores pelas nossas redes sociais e também repassando aos veículos de comunicação, que sempre são nossos parceiros na divulgação das assembleias", reforça o presidente do STIA/Bagé, Luiz Carlos Cabral.

quarta-feira, 21 de outubro de 2020

Vídeo Informativo STIA Bagé - Departamento Jurídico

 Mais um boletim semanal com informações importantes ao trabalhador do setor da Alimentação. Desta vez sobre o funcionamento de nosso Departamento Jurídico.

Acompanhe:




sexta-feira, 16 de outubro de 2020

Custo de vida aumenta três vezes mais para famílias pobres do que para ricas, enquanto fortuna dos milionários aumenta na pandemia



 

De acordo com dados do Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (IPEA) o custo de vida para as pessoas mais pobres subiu três vezes mais do que para as pessoas mais ricas. O preço médio de produtos e serviços, conforme o levantamento, subiu para todas as classes, mas os mais pobre pagaram a maior conta. 

 

O índice do IPEA para os mais ricos ficou em 0,29%. Já para os mais pobres chegou a 0,98%. Na pesquisa, são consideradas mais pobres as famílias que vivem com renda mensal abaixo de R$ 1.650,00. Já as de famílias com rendas mais altas são aquelas com renda mensal acima de R$ 16.500,00 - ou seja, dez vezes mais. A diferença é maior quando se considera os índices acumulados. Desde janeiro de 2020, na faixa de renda mais baixa, a inflação foi de 2,5%. Já para as classes mais altas, o aumento de preços foi mínimo: 0,2%. O cálculo do IPEA leva em conta o poder de compra dos trabalhadores, tanto da classe mais pobre (a maioria desempregados, autônomos ou sem renda fixa) quanto a dos mais ricos.

 

A explicação para essa diferença está no item essencial: o preço dos alimentos. Aumentos como o do arroz, do óleo e do leite e de outros produtos correspondem a 75% da inflação para os mais pobres. O impacto gerado sobre os mais pobres é maior porque os mais ricos conseguiram descontos nas mensalidades escolares e nos serviços, como planos de saúde. Os mais pobres sofrem direto com a fome dentro das casas. 

 

Diferença astronômica

 

Enquanto milhões de brasileiros ficavam horas na fila da Caixa Econômica Federal para tentar receber o auxílio emergencial pago a quem perdeu renda na pandemia do novo coronavírus e, assim, aplacar suas necessidades básicas, os super bilionários do país ficaram 38% mais ricos em relação ao ano passado, ou US$ 49 bilhões – o equivalente a R$ 269,5 bilhões.


O dado consta do relatório anual feito pelo banco suíço UBS e pela consultoria PwC, divulgado nesta quarta-feira (7). Para receber o título de bilionário e entrar no levantamento, a pessoa precisa ter patrimônio de ao menos US$ 1 bilhão – ou cerca de R$ 5,5 bilhões. A pesquisa mostra que, no mundo todo, eles são 2.189 pessoas, o maior número já apurado pelo levantamento.

Segundo o estudo, os bilionários brasileiros tinham, reunidos, US$ 176,1 bilhões em patrimônio em julho deste ano – cerca de R$ 968,5 bilhões. Em 2019, a riqueza de todos eles somada estava em US$ 127,1 bilhões – ou R$ 699 bilhões.

 

terça-feira, 13 de outubro de 2020

Justiça condena frigorífico da JBS a indenizar em R$ 20 mil trabalhadora gaúcha que contraiu covid-19



 A Justiça do Trabalho condenou o frigorífico JBS a indenizar em R$ 20 mil uma trabalhadora que contraiu a covid-19. O caso envolve a unidade de Trindade do Sul, que fica na Região Norte do Rio Grande do Sul. A sentença foi assinada pelo juiz titular da Vara do Trabalho de Frederico Westphalen, Rodrigo Trindade de Souza, no dia 6.

Em nota, a JBS afirmou que não comenta processos judiciais em andamento e reitera que adotou protocolos rígidos para o enfrentamento da covid-19.

Na sentença, o juiz considera o caso como doença ocupacional. O magistrado afirma que, mesmo não sendo possível determinar onde aconteceu a contaminação, isso fica presumido devido à elevada exposição da trabalhadora.

"A situação específica de Trindade do Sul não foge a essa triste regra de atuação dos frigoríficos na disseminação da doença. O pequeno município esteve por muito tempo em classificação de 'bandeira vermelha', com número significativo de casos. Também conforme consta no Boletim Epidemiológico do Estado do Rio Grande do Sul, decretado pelas autoridades de saúde da unidade federada, houve verdadeiro surto na região, e com especial contribuição da atividade econômica do réu", afirma a decisão.

Em junho, a Justiça do Trabalho determinou o afastamento de todos os funcionários da JBS em Trindade do Sul, de forma temporária, por 14 dias. A decisão também determinou que a empresa aplicasse testes de coronavírus em todos os trabalhadores. Na época, a determinação atendeu a um pedido do Ministério Público do Trabalho.

Em abril, a Justiça já havia determinado que a empresa tomasse medidas, como o afastamento de funcionários com suspeita da doença.


Fonte: Portal Valor

segunda-feira, 5 de outubro de 2020

Boletim informativo semanal do STIA/Bagé

 Acompanhe neste boletim o trabalho do Sindicato em garantir cláusulas nos acordos coletivos que venham beneficiar o trabalhador. 


sábado, 3 de outubro de 2020

Desvio de função: o que é e o que fazer se for o seu caso?




Foi contratado para uma função e está trabalhando em outra? Essa situação é bem mais comum do que se imagina. Ao assinar um contrato de trabalho, o empregador e o empregado fazem um acordo entre si. Dentre os pontos acordados, está o estabelecimento de quais funções de trabalho o empregado irá desempenhar.

Porém, após a contratação, é possível que o empregado seja levado a exercer função diferente daquela para a qual foi contratado. Quando isso ocorre, estamos diante de uma situação irregular chamada de desvio de função. A seguir, vamos explicar tudo que você precisa saber a respeito do assunto e o que você deve fazer caso esteja passando por uma situação semelhante.

O que é função?

Antes de definirmos o que é desvio de função, precisamos definir o que é função. Função é o conjunto de direitos, deveres e atribuições que uma pessoa possui ao exercer uma atividade profissional específica. Uma função pode ser estabelecida pela convenção trabalhista da categoria, pelo contrato de trabalho, ou pelas limitações impostas por um determinado diploma de curso técnico ou ensino superior.

O que é desvio de função?

O desvio de função acontece quando o titular de um cargo ou emprego exerce funções que correspondem a ocupação diferente da sua. A primeira evidência de que está ocorrendo um desvio é a incompatibilidade entre o que está escrito no contrato de trabalho e as funções exercidas de fato pelo trabalhador. Pois, se uma pessoa está realizando função diversa daquelas previstas em seu contrato, é porque esse contrato já deveria ter sido alterado ou atualizado.

No entanto, é comum que o empregado passe a desenvolver tarefas de maior complexidade do que aquelas para as quais foi contratado. Isso, teoricamente, exigiria uma maior remuneração ou o pagamento dos devidos benefícios específicos do cargo ou função. E é aí que reside o problema, pois a lei não proíbe o empregado de mudar de função dentro da empresa, nem mesmo de que tenha mais de uma função ao mesmo tempo. Mas, para isso, esse profissional deve receber um salário coerente ao trabalho que realiza. Caso contrário, a empresa poderá sofrer sanções administrativas e judiciais.

É importante também ter atenção aos termos corretos. Muita gente confunde desvio de função com acúmulo de função. O acúmulo de função ocorre quando um funcionário é incumbido de efetuar mais funções do que aquelas registradas em seu contrato.

O que a lei diz sobre o desvio de função?

Segundo a lei, o empregador pode solicitar que seus empregados realizem atividades que não constam de forma explícita no contrato de trabalho. Contudo, é necessário que essas atividades estejam diretamente relacionadas ao cargo para o qual esses profissionais foram contratados. Assim, se as atividades exigidas não tiverem relação com o cargo contratado, é possível que a situação se caracterize como desvio de função.

O trabalhador tem direito de trabalhar somente no serviço para o qual foi contratado. No entanto, quando houver acordo entre as partes, poderá ser realizada alteração contratual. Pois, nesse caso, é respeitada a bilateralidade da decisão. Existem, basicamente, dois tipos de alterações legais. A alteração vertical que ocorre quando o empregado é promovido e a alteração horizontal que ocorre quando ele é remanejado de setor. Essa segunda será legal apenas em casos em que não implique em prejuízos profissionais ou salariais e tiver o consentimento do empregado.

Dito isso, as alterações nas funções do empregado só estarão proibidas quando:

- Resultarem em risco a sua integridade física;

- Implicarem em rigor excessivo;

- Constituírem situações humilhantes ou contrárias aos bons costumes;

- Resultarem em completa desfiguração da qualidade do empregado.

O que o trabalhador pode fazer a respeito do desvio de função?

Essa previsão legal do desvio de função existe para proteger o trabalhador, uma vez que ele é considerado a parte mais fraca nas relações de trabalho. Assim, evita-se que um empregado seja mantido exercendo função diferente daquela para a qual foi contratado com a finalidade de gerar enriquecimento ilícito ao empregador. Então, quando houver qualquer mudança, mas atribuições acordadas entre empregado e empregador, o trabalhador terá direito não só a anotação na carteira de trabalho como, também, às respectivas diferenças salariais.

Caso esse reconhecimento não ocorra, comprovando a ilicitude do ato, o trabalhador poderá requerer junto à Justiça o pagamento das devidas diferenças salariais. Em outras palavras, o trabalhador terá direito a uma remuneração extra referente ao trabalho exercido durante o período em que se deu o desvio de função. Além disso, há a possibilidade de pedir ainda a rescisão indireta do contrato de trabalho. Observamos, ainda, que existe um prazo prescricional, pois, passados cinco anos da situação, o trabalhador não poderá ingressar com ação.

O que é a rescisão indireta?

A rescisão indireta é o fim do contrato de trabalho que ocorre em razão de uma falta grave praticada pelo empregador. Mas sua aplicação depende da análise do caso concreto. A CLT define quais são as hipóteses em que a rescisão indireta se aplica. Quando esse for o caso, o empregado tem direito a todas as verbas rescisórias como se tivesse sido despedido sem justa causa. Assim, a empresa deverá indenizá-lo com as diferenças salariais devidas e ainda lhe pagar todas as verbas rescisórias, como férias proporcionais, 13º proporcional, FGTS, multa de 40%, horas extra, entre outras. Lembrando que o aumento de salário definido na Justiça será aplicado também a essas verbas.

Como comprovar o desvio de função?

A comprovação do desvio de função, em geral, dá-se através de provas documentais. Como, por exemplo, o registro de e-mails trocados entre empregado e empregador em que seja clara a imposição de função diferente daquela para a qual o trabalhador foi contratado. Em alguns casos, porém, é possível que o advogado oriente o cliente a buscar a contar com o testemunho de colegas que acompanharam a rotina do trabalhador.


Não tenha medo de procurar seus direitos

Muitas vezes, o trabalhador, por depender do emprego, tem medo de ser demitido quando se encontra em situação de desvio de função. De fato, a primeira opção é sempre o diálogo franco com o empregador. Contudo, sabemos que nem sempre isso é possível, daí as ações judicias serem tão comuns. Tendo isso em vista, muitos juízes, ao iniciar o processo, entram com um mandado de segurança para garantir que o empregado não possa ser demitido. Porém, nos casos em que a demissão ocorre, é possível que o empregado entre com uma ação de assédio moral contra o empregador. Assim, não há desculpas para de abrir mão dos direitos.

A maior recomendação em casos de desvio de função é a orientação de um advogado trabalhista. É este profissional quem terá subsídios plausíveis para defender o trabalhador de abusos trabalhistas.


Fonte: Salari Advogados