segunda-feira, 14 de agosto de 2023

STIA/Bagé e sindicato patronal fecham acordo coletivo para padarias, engenhos de arroz, laticínios, embutidos e pequenos frigoríficos

 

Negociação entre sindicatos foi finalizada com reajuste de 4,80% - ARQUIVO STIA BAGÉ

Na última semana, após nova rodada de negociações, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Bagé e Região (STIA) e o Sindicato das Indústrias da Alimentação fecharam as bases para o acordo coletivo de trabalho para os setores de padarias, engenhos da arroz, embutidos, pequenos frigoríficos e outros.  Ficou acertado um reajuste salarial de 4,80% - a inflação do período, de 3,74%, mais 1,06% de aumento real.

O acordo coletivo, como nas últimas duas vezes, terá validade por dois anos, vigorando de 2023 a 2025. A data-base da categoria é 1° de junho. Um detalhe importante é que ficou acordado que em 1º de junho de 2024 haverá um reajuste de 100% da inflação do período medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), mais 1% de aumento real.

O piso salarial da categoria ficou em R$ 1.716,88. O auxílio escolar passará para R$ 772,60 e o auxílio funeral será no valor de três pisos salariais da categoria. Também ficou estabelecida a manutenção das demais cláusulas do acordo anterior.

“É importante informar ao trabalhador que as diferenças salariais do reajuste, relativas aos meses de junho e julho, serão quitadas na folha de pagamento do mês de agosto”, explica o presidente do STIA/Bagé, Luiz Carlos Cabral Jorge.

segunda-feira, 7 de agosto de 2023

87% das categorias de trabalhadores no Rio Grande do Sul tiveram reajuste salarial acima da inflação em 2023




 Na esteira da desaceleração da inflação, a recomposição salarial segue apresentando dados positivos no Rio Grande do Sul neste ano. No primeiro semestre, 87,5% das categorias com seis negociações ou mais pesquisadas no boletim Salariômetro, da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), registraram reajuste acima da inflação no Estado. O Salariômetro usa dados coletados na página Mediador, do governo federal.

Por inflação, o levantamento tem como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), usado como base nas negociações. Retração no volume do índice ante 2022 é o principal ponto que explica o cenário, segundo especialistas.

O Rio Grande do Sul anotou 1.313 negociações em 36 categorias no acumulado de janeiro a junho de 2023. O novo modelo de divulgação do Salariômetro detalha só as atividades com pelo menos seis negociações no período para evitar distorções em algum acordo específico.

No primeiro semestre, apenas 16 categorias – que representam 96% do total de negociações – entraram nesse grupo com seis ou mais convenções. Quatorze delas anotaram reajuste acima da inflação e duas atingiram o mesmo patamar. Ou seja, todas tiveram avanço no mesmo volume ou acima da inflação.

No ano passado, o cenário era diferente, com apenas 26,08% das atividades conseguindo reajuste acima do INPC no primeiro semestre no Estado, segundo dados do levantamento da Fipe.


* Com base em informações do site Gaúcha ZH

sexta-feira, 4 de agosto de 2023

Empresa que demitiu dirigente sindical e incentivou desfiliação de empregados é condenada por danos morais coletivos

 



A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) condenou uma empresa do ramo de laticínios a pagar R$ 200 mil a título de indenização por danos morais coletivos ao Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Alimentação de Passo Fundo. Em decisão unânime, os desembargadores mantiveram a sentença da juíza Cássia Ortolan Grazziotin, da 2ª Vara do Trabalho. A juíza ainda confirmou a tutela provisória concedida, para determinar que a empresa se abstivesse de praticar atos antissindicais e para que prosseguisse com as negociações coletivas junto ao sindicato.

Em 2019, a empresa deu início a negociações coletivas com a Federação dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação do RS, alegando irregularidades na representação do sindicato. Segundo testemunhas, a empresa realizou reuniões nas quais seus prepostos informaram a negociação e puseram em dúvida a regularidade do sindicato, desencorajando os trabalhadores a se manterem sindicalizados.

Ao contestar a versão da empresa e dizer aos demais colegas que não deveriam assinar a nova filiação, um dirigente sindical, empregado do laticínio, foi demitido. Além disso, as testemunhas afirmaram que mensalmente os empregados eram chamados ao setor de recursos humanos para resolver alguma pendência e que na ocasião era sugerido que assinassem a carta para cessar as contribuições sindicais.

A juíza Cássia reconheceu que a despedida do dirigente teve o objetivo de fragilizar a atividade do sindicato, em afronta ao princípio da livre atuação das entidades sindicais. “O dano moral coletivo se faz presente quando a lesão transcende à esfera individual, irradiando efeitos em toda a sociedade. Da lesão coletiva surge um sentimento global de repulsa, que permite que os legitimados exijam a reparação em nome de toda a coletividade afetada”, declarou a magistrada.

As partes recorreram ao Tribunal sobre diferentes aspectos da decisão. A empresa tentou afastar a condenação. Entre outros argumentos, afirmou que o sindicato não possuía registro regular e que nunca impediu ou desestimulou a filiação sindical dos empregados. Os desembargadores não deram provimento ao recurso e majoraram o valor da indenização, elevando-a de R$ 100 mil para R$ 200 mil.

O relator do acórdão, desembargador Alexandre Corrêa da Cruz, entendeu que houve abuso de poder. Ele ressaltou que consta nos autos prova documental de que a reclamada efetivamente solicitou a filiação de seus empregados lotados na unidade de Passo Fundo junto à Federação dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação do Rio Grande do Sul. “A situação causou estranhamento e insegurança da classe profissional, como noticiam duas testemunhas do autor”, concluiu o magistrado.

A decisão salientou a liberdade de associação profissional ou sindical, direito fundamental previsto no artigo 8º da Constituição Federal, bem como a Convenção 98 da Organização Internacional do Trabalho, que garante a proteção adequada contra atos atentatórios à liberdade sindical. Os desembargadores Carlos Alberto May e Marçal Henri dos Santos Figueiredo participaram do julgamento. A empresa apresentou recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).