Você deve ir ao Sindicato da sua categoria.
Para aderir à ação, você terá de assinar um termo de adesão e apresentar CÓPIA de alguns documentos.
Confira:
* Cédula de Identidade,
* CPF
* Comprovante de endereço
* Carteira de Trabalho, onde conste o nº. do PIS/PASEP, ou Cartão do PIS
* Extrato Analítico do FGTS
* Carta de concessão do benefício (no caso dos aposentados)
* O Sindicato esta preparado para atender todos os seus associados que tinham saldo na conta do FGTS a partir de janeiro de 1999, e estiver interessado em participar da ação coletiva de cobrança das perdas.
Acompanhe mais notícias sobre a ação pelo site www.stiabage.blogspot.com
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