quinta-feira, 27 de janeiro de 2022

Liminar suspende revisão de normas trabalhistas em frigoríficos



O desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) Pedro Luís Vicentin Foltran deferiu liminar, nesta quarta-feira (26 de janeiro), para suspender os procedimentos de revisão da Norma Regulamentadora nº 36, que trata das regras trabalhistas em frigoríficos.

Um dos principais receios do Ministério Público do Trabalho (MPT), autor do mandado de segurança cível, é que a revisão acabe com as pausas de recuperação psicofisiológicas de 60 minutos por dia. Os trabalhadores de empresas de abate e processamento de carnes e derivados têm direito a essas pausas, porque chegam a realizar até 90 movimentos por minuto, muito mais do que a recomendação médica para evitar adoecimentos.

O MPT alegou à Justiça que, embora os frigoríficos empreguem milhares de indígenas, essa parcela vulnerável da população não foi previamente consultada sobre a revisão da NR nº 36, conforme determina convenção internacional. O órgão ainda apontou que os trabalhos de revisão do texto técnico da NR nº 36 encontram-se em estágio avançado, apesar de “se basear em relatório eivado de vícios procedimentais”.

Um dos autores da ação do MPT, o procurador do Trabalho Leomar Daroncho disse que o setor de abate e processamento de proteína animal é muito relevante para o país e emprega diretamente 550 mil pessoas. Daroncho explicou que a NR nº 36 foi construída especificamente para a área de frigorífico, com o propósito de garantir mais segurança no trabalho, após intensos debates.

“O setor está estabelecido no Brasil há mais ou menos 100 anos. Historicamente, os frigoríficos apresentam alto índice de acidentes de trabalho, inclusive com óbitos. Em 4 anos, há reconhecimento de 16 mortes e 85 mil acidentes. Os trabalhadores permanecem em ambiente refrigerado, com baixa circulação do ar, manuseando instrumentos que provocam acidentes, com risco de vazamento de produto químico (amônia) e outros”, ressaltou o procurador.

Segundo Daroncho, a previsão do governo federal era concluir a revisão da norma em março de 2022, em velocidade de tramitação acentuada. “Há muitas controversas e nos preocupou a perspectiva aventada em reuniões de alterar o sistema de pausas. Hoje, os trabalhadores do setor devem parar e se recuperar durante o expediente. E uma das propostas é deixar que cada empresa formule programa de pausa de acordo com o estudo. Isso é grave”, pontuou.

O desembargador do TRT-10 entendeu que a discussão sobre a revisão da norma “pode envolver direitos de população minoritária e interesses de entes sindicais que atuam no segmento econômico, sendo necessária a apuração rigorosa dos fatos revelados”.

“Destaco que o poder de cautela e a razoabilidade devem reger as decisões dos magistrados e, no caso, não há como ignorar que, se concretizada a situação retratada pelo impetrante, a dimensão dos efeitos nocivos que podem vir a ser gerados pela alteração da norma técnica serão irreversíveis”, escreveu Foltran. A pena, em caso de descumprimento do governo federal, é de R$ 50 mil.

O procurador do Trabalho afirmou que a suspensão da reforma da NR nº 36 não prejudica o setor de frigoríficos, pois há uma norma em vigor, com obrigações já conhecidas das empresas e dos trabalhadores.


*Com base em informações do site Metrópoles


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