quinta-feira, 25 de setembro de 2025

Norma inédita do TST dá garantia de 1 ano no trabalho para empregado doente mesmo se benefício previdenciário for negado



   O julgamento do Tema 125 pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho) reforça a proteção social de trabalhadores que estejam sofrendo com algum tipo de doença ocupacional. Entenda melhor como a mudança pode afetar a sua vida.

   Antes de tudo, a lei trabalhista já garantia estabilidade provisória de 12 meses para trabalhadores com alguma doença ocupacional, ou seja, o trabalhador não pode ser demitido nesse período. Até então, para ter essa garantia, o funcionário precisava ter se afastado por mais de 15 dias e recebido auxílio-doença acidentário. Agora, acabou essa exigência. Basta o trabalhador comprovar o nexo entre o trabalho e a doença.

   Essa decisão da Justiça do Trabalho acaba com a brecha que muitas empresas usavam para não dar a estabilidade estabelecida por lei ao trabalhador, argumentando que ele não tinha tido afastamento formal ou que não tinha recebido o benefício previdenciário. A mudança dá ao trabalhador doente a chance de reintegração ao emprego ou indenização equivalente ao período estável, ainda que a incapacidade só seja reconhecida depois do desligamento.

Quem tem direito a estabilidade provisória?

   Segundo o site JusBrasil, possuem esse direito:

- Gestante (desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto);

- Membros eleitos da CIPA (desde o registro da candidatura até 01 ano após o fim do mandato);

- Representantes de funcionários em empresas com mais de 200 funcionários;

- Dirigentes sindicais e de cooperativas (a partir do registro candidatura até 01 ano após o fim do mandato; 

- Acidente de trabalho (12 meses após o retorno às atividades). 

domingo, 21 de setembro de 2025

STIA/Bagé apresenta chapa única para novo mandato



   Na noite da última sexta-feira (19) aconteceu a apresentação da chapa única para concorrer à nova diretoria do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Bagé e Região. Em uma reunião realizada na sede social ocorreu a apresentação da nominata, além do debate sobre temas de interesse da categoria. 

   Após cumprido o prazo legal para inscrição das chapas que desejassem concorrer ao mandato para o período 2025-2029, houve apenas uma homologada. Como preconiza o estatuto do Sindicato, neste caso não haverá eleição. A cerimônia de posse da nova diretoria será realizada no dia 8 de novembro, em horário a ser definido, na sede social do Sindicato em Bagé.

   O presidente Luiz Carlos Cabral Jorge foi reconduzido a um novo mandato. No encontro com os demais integrantes da futura Diretoria, Cabral ressaltou a importância do Sindicato como a voz dos trabalhadores. O líder sindical enfatiza a necessidade de participação dos novos diretores nas atividades da entidade e o papel dos representantes sindicais dentro das empresas, como elo entre o trabalhador e o Sindicato para esclarecer dúvidas, denunciar situações irregulares e buscar informações para esclarecer aos trabalhadores.


   A nova composição da Diretoria do STIA/Bagé será a seguinte:


Diretoria – efetivos

Presidente – Luiz Carlos Cabral Jorge

Vice-presidente – Alceu Berone Marques de Oliveira

1º secretário – Cláudio Gomes Gonçalves

2º secretário – Marcelo Marques Barbosa

1º tesoureiro – José Fernando Gomes Jacintho

2º tesoureiro – Nei Freitas dos Santos

Diretora Social – Tanira Ramos dos Santos Martins


Diretoria – suplentes

Joaquim Carlos Dias dos Santos

Alisson Roberto Viana Marinho

Paulo Renato Rolim Gonçalves

Daiana Chagas Freitas Vidart

Tiago Ritta Rodrigues

Romário Mesck Brasil

Manoel Henrique Gama Rodrigues


Conselho Fiscal – efetivos

Lenir Moreira Morales

Murilo Barreto Madeira

Valter Eduardo Nuñes Rodriguez


Conselho Fiscal – suplentes

Joseane Franco Silveira

Tiago da Silva Martins

Francis Milani Jacintho


Comissão de Ética – efetivos

Fábio Antônio Veiga da Silva

Eduardo Abs da Cruz Netto Costa

Luiz Ariovaldo Correa Bandeira


Comissão de Ética – suplentes

José Alceu Santana Franco

Nadir Pereira Rodrigues

Nílson Barres Costa


Delegados Representantes – efetivos

Cláudio Gomes Gonçalves

Marcos Marcelo Barbosa Vivian


Delegados Representantes – suplentes

Mário Roberto Marnatt Torman

Pedro Henrique Nunes Peres.

terça-feira, 9 de setembro de 2025

Sindicato vai pagar valores a ex-funcionários da Comercial de Alimentos Piratini

 Atenção trabalhadores da antiga Comercial de Alimentos Piratini:

Uma grande notícia: o pagamento dos créditos para dar fim ao processo judicial contra a empresa estão perto do final.

Nesta quarta-feira, 10 de setembro, haverá uma reunião, às 10h, com os trabalhadores. O objetivo é formalizar como será feito o pagamento.

Acompanhem detalhes nessa entrevista especial com o nosso procurador jurídico, Dr. Álvaro Meira.




sexta-feira, 5 de setembro de 2025

STIA/Bagé firma convênio com o CESAR - Centro de Ensino e Aprendizagem para oferecer descontos a associados e seus dependentes

 






      Nesta quinta-feira (4) o presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Bagé e Região, Luiz Carlos Cabral Jorge, recebeu na sede social da entidade em Bagé a diretora do CESAR - Centro de Ensino e Aprendizagem, Melissa Maia, e a responsável pela equipe comercial da empresa, Fernanda de Macedo.  O  objetivo foi formalizar um convênio com o CESAR  para oferecer descontos aos trabalhadores associados e seus dependentes em uma série de cursos. 

     O CESAR é uma instituição com mais de 20 anos de atuação junto à comunidade na região, contando com uma equipe capacitada e qualificada para atuar no preparo e formação de candidatos para o mercado de trabalho.

      O convênio estabelece que serão concedidos descontos de 15 a 30% nas seguintes modalidades:

- Treinamento(s) de Desenvolvimento Profissional, Gerencial e Corporativo;

- Curso (s) preparatório (s) para cursos e concursos; ENEM, PAVE, IFSUL, OAB, ESA, Tribunal de Justiça, Polícia Civil, Brigada Militar entre outros.

- Curso (s) de Capacitação, Curso(s) Livre, Curso(s) de Extensão;

- Curso (s) de Graduação, Extensão e Pós - Graduação;

- Idioma (s): Inglês, Espanhol, Italiano, Francês e Alemão;

- Apoio Escolar: Aulas Particulares (pacote) e Grupo de Estudos para a Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio.

      Os benefícios do acordo entre STIA e CESAR são válidos para os associados devidamente regularizados (com mensalidade em dia) e seus dependentes diretos (cônjuge, companheiro(a), filhos e enteados menores de 21 anos ou incapazes).

     Para ter direito aos descontos, o associado ou seu dependente precisam apresentar a identificação do sindicato (carteira – impressa ou digital, carta de apresentação, email de comunicação ou confirmação de cadastro via whatsapp), documento de identificação de dependentes diretos, acompanhado do documento de identificação do sindicato.

     "A nossa missão como dirigentes sindicais também inclui oferecer condições de capacitação aos trabalhadores. O CESAR é uma empresa com experiência nesse sentido, além de estar atuando há mais de 20 anos em Bagé. O convênio também serve como estímulo aos trabalhadores para que os seus dependentes também possam estar preparados para enfrentar o mercado de trabalho ou mesmo estarem bem preparados para a realização de concursos públicos", enfatiza Cabral. 

     "Para nós essa parceria é muito gratificante. Vamos atender os associados do Sindicato da melhor forma possível, tentando trazer para essas pessoas e seus dependentes ensino de qualidade, nas mais diversas áreas, nos cursos que oferecemos", ressalta Melissa.

quinta-feira, 4 de setembro de 2025

BRF fecha acordo com MPT e pagará R$ 3,5 mi por irregularidades em unidades de Marau




   A BRF S.A. assinou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) para implementar melhorias nas condições de trabalho nas unidades de Marau (RS) e pagar R$ 3,5 milhões por dano moral coletivo. A medida foi tomada após inspeção do MPT em março identificar irregularidades ergonômicas, de segurança e saúde.

   O acordo prevê adequações nos postos de trabalho, fluxo de uniformes, proibição de demissões discriminatórias e custeio de tratamentos médicos e psicológicos para empregados com doenças ocupacionais. A empresa deverá ainda implantar sistema eletrônico para atestados e melhorar a análise de acidentes. O descumprimento implicará multa de R$ 50 mil por mês e R$ 1 mil por trabalhador afetado.

Fonte: Ministério Público do Trabalho