quinta-feira, 25 de setembro de 2025

Norma inédita do TST dá garantia de 1 ano no trabalho para empregado doente mesmo se benefício previdenciário for negado



   O julgamento do Tema 125 pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho) reforça a proteção social de trabalhadores que estejam sofrendo com algum tipo de doença ocupacional. Entenda melhor como a mudança pode afetar a sua vida.

   Antes de tudo, a lei trabalhista já garantia estabilidade provisória de 12 meses para trabalhadores com alguma doença ocupacional, ou seja, o trabalhador não pode ser demitido nesse período. Até então, para ter essa garantia, o funcionário precisava ter se afastado por mais de 15 dias e recebido auxílio-doença acidentário. Agora, acabou essa exigência. Basta o trabalhador comprovar o nexo entre o trabalho e a doença.

   Essa decisão da Justiça do Trabalho acaba com a brecha que muitas empresas usavam para não dar a estabilidade estabelecida por lei ao trabalhador, argumentando que ele não tinha tido afastamento formal ou que não tinha recebido o benefício previdenciário. A mudança dá ao trabalhador doente a chance de reintegração ao emprego ou indenização equivalente ao período estável, ainda que a incapacidade só seja reconhecida depois do desligamento.

Quem tem direito a estabilidade provisória?

   Segundo o site JusBrasil, possuem esse direito:

- Gestante (desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto);

- Membros eleitos da CIPA (desde o registro da candidatura até 01 ano após o fim do mandato);

- Representantes de funcionários em empresas com mais de 200 funcionários;

- Dirigentes sindicais e de cooperativas (a partir do registro candidatura até 01 ano após o fim do mandato; 

- Acidente de trabalho (12 meses após o retorno às atividades). 

Nenhum comentário:

Postar um comentário