sexta-feira, 21 de outubro de 2011

Informe importante sobre o Auxílio Escolar do setor de padarias,engenhos, laticínios e pequenos frigoríficos

Tendo em vista a dúvida de muitos trabalhadores quanto à situação envolvendo o Auxílio-Escolar no Acordo Coletivo referente ao setor de padarias, engenhos, laticínios, pequenos frigoríficos e outros, o Sindicato divulga a cláusula oitava do Acordo deste ano, referente ao tema:
“Ao empregado, quando matriculado em curso oficial de ensino, ou que tiver filho ate 14 (quatorze) anos, em igual situação, será devido um auxilio anual no valor de R$ 297,00 (duzentos e noventa e sete reais) equivalente a 45% (quarenta e cinco por cento) do salário normativo da categoria, mediante comprovação de matricula escolar, a ser pago em duas parcelas da seguinte forma: R$ 148,50 (cento e quarenta e oito reais e cinqüenta centavos) no mês de outubro de 2011 e fevereiro de 2012, respectivamente. Os beneficiados ficam obrigados a fornecerem atestado de freqüência quando solicitado pela empresa”.

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