domingo, 12 de janeiro de 2014

Fique atento: situação sobre contas de FGTS inativas causa confusão

O texto abaixo é extenso. Entretanto, vale a pena para o trabalhador conferir as duas versões sobre uma denúncia importante, que envolve diretamente o bolso de pessoas que tem contas da caderneta de poupança. Colocamos abaixo primeiro a matéria do site da revista "Istoé", com a denúncia de que R$ 719 milhões podem ter sido apropriados pelo governo. E, da mesma forma, a nota de esclarecimento da Caixa Econômica Federal sobre as acusações.
Cabe a você, trabalhador, avaliar as colocações. Mas se tiver dúvidas, entre em contato.


Matéria da revista Istoé:


O confisco secreto da Caixa

Relatórios da Controladoria-Geral da União e do Banco Central mostram que a Caixa encerrou irregularmente mais de 525 mil contas poupança e usou o dinheiro para engordar seu lucro de 2012 em R$ 719 milhões

Por Claudio Dantas Sequeira
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Uma auditoria realizada pela Controladoria-Geral da União (CGU), órgão vinculado à Presidência da República, aponta que, em 2012, a Caixa Econômica Federal promoveu uma espécie de confisco secreto de milhares de cadernetas de poupança. Em um minucioso relatório composto por 87 páginas, os auditores da CGU revelam os detalhes da operação definida como ?sem respaldo legal?, que envolveu o encerramento de 525.527 contas sem movimentação por até três anos e com valores entre R$ 100 e R$ 5 mil. Os documentos obtidos por ISTOÉ mostram que o saldo dessas contas foi lançado, também de forma irregular, como lucro no balanço anual da Caixa, à revelia dos correntistas e do órgão regulador do sistema financeiro. No total, segundo o relatório da CGU, o ?confisco? soma R$ 719 milhões. O documento foi remetido à Assessoria Especial de Controle Interno do Ministério da Fazenda e ao Banco Central e desde novembro auditores do BC se debruçam sobre a contabilidade da Caixa para apurar as responsabilidades. ISTOÉ também teve acesso a cinco pareceres do Banco Central que foram produzidos após as constatações feitas pela CGU. Em todos eles os técnicos concluem que a operação promovida em 2012 foi ilegal. No documento redigido em 4 de novembro do ano passado, o Departamento de Normas do BC (Denor) adverte que a operação examinada consiste em ?potencial risco de imagem para todo o Sistema Financeiro Nacional?.
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Nos cálculos feitos pelos auditores da CGU, os R$ 719 milhões obtidos com essa espécie de confisco representaram nada menos que 12% do lucro do banco naquele ano, engordando o pagamento de bônus a acionistas. ?Essa é uma forma de turbinar o lucro do banco, mas é crime contra o Sistema Financeiro Nacional?, disse à reportagem um dos auditores que investigam a operação. O dado que despertou a atenção dos auditores em uma rotineira prestação de contas foi um crescimento de 195% na rubrica ?Outras Receitas Operacionais? em apenas um ano. A Caixa, então, foi convocada a detalhar a contabilidade, identificando as fontes de todos os recursos. No relatório, os técnicos da CGU registram que houve resistência em fornecer as explicações, mas a CEF acabou mostrando todas as planilhas. A CGU descobriu, então, que foram selecionadas para encerramento 525.527 contas de poupança, praticamente todas elas pertencentes a pes-soas físicas. Essas contas foram escolhidas a partir do saldo e do período em que permaneceram sem movimentação. Foram encerradas as poupanças com saldos de até R$ 100 e sem movimentação havia mais de um ano; até R$ 1 mil e inativas por dois anos; e até R$ 5 mil sem movimento por três anos. Essa rotina foi implantada em janeiro e finalizada em agosto. Ao final do semestre, os valores remanescentes na conta ?Credores Diversos? eram transferidos para a subconta de resultado ?Outras Receitas Operacionais?. Para a CGU, não há lei ou regulamento que determine que o saldo de uma conta encerrada deva ser incorporado ao resultado e, posteriormente, ao patrimônio de um banco. Além disso, a legislação determina o prazo prescricional de 25 anos para a devolução dos saldos de contas encerradas, com recolhimento ao Tesouro. Não sendo reclamados ao final de mais cinco anos, podem somente então ser incorporados ao patrimônio da União.
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Aos auditores da CGU e ao Banco Central, a Caixa argumentou que para encerrar as contas se amparou em resolução do Conselho Monetário Nacional (2025/1993), numa circular do Banco Central (3006/2000) e no ma-nual normativo da própria instituição. Alegou que as contas encerradas continham falhas cadastrais e, por isso, deviam ser fechadas. Ocorre que, segundo os técnicos da CGU e os analistas do Banco Central, as normas citadas não se aplicam no caso de encerramento de poupanças, muito menos prevê a apropriação dos valores pelo banco.
A Resolução 2025 de 1993 trata na verdade, segundo os auditores, do encerramento de contas abertas ?com documentação fraudulenta?, quando há indícios de crime contra a administração pública. E para promover o encerramento é necessária autorização judicial. Ou seja, para que a Caixa pudesse fechar as 525.527 poupanças precisaria comunicar cada um dos casos à Polícia Federal e só depois de confirmados os indícios de fraude é que as contas poderiam ser encerradas. Da mesma forma, de acordo com os auditores, a Circular 3006 de 2000 prevê autorização do cliente para encerramento da conta. Na operação de 2012, a Caixa não procurou os titulares das poupanças previamente, não identificou os indícios de fraude e nem sequer consultou o Banco Central, segundo os relatórios obtidos por ISTOÉ. Na semana passada, a direção da CEF encaminhou nota à revista reafirmando ter consultado os correntistas (leia a versão da CEF na pág. 49).
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Ainda segundo o relatório da CGU, os auditores tiveram acesso a um parecer anexado ao voto no conselho diretor pelo setor jurídico da Caixa. Nesse parecer era recomendado que antes de finalizar a operação fosse feita uma consulta ao BC. Além disso, no mesmo documento o setor jurídico da Caixa alertava para os riscos de dano à imagem do banco, além de enquadramento civil por ?enriquecimento sem causa? (art.884 a 886 do Código Civil) e criminal, por apropriação indébita (art. 168 do Código Penal). Em parecer enviado à CGU, o Banco Central aponta a completa ausência de respaldo legal para o encerramento das contas, especialmente as de poupança. ?A regulamentação não prevê a possibilidade de encerramento de contas que não tenham sido movimentadas. Não é possível se apropriar de um patrimônio que não é de sua propriedade?, afirma o documento. O BC ressalta ainda que a Caixa, antes da baixa das contas classificadas como inativas, procedeu à reclassificação de seus saldos para uma conta de natureza diversa da de poupança. O voto do conselho diretor que aprovou o encerramento das contas consideradas inativas também autorizou a transferência de seus saldos para a rubrica ?Credores Diversos?, em uma subconta denominada ?Contas Encerradas ? RE. BACEN 2025/93?. ?A mudança na conta de registro desrespeita a essência econômica (depósito) da operação e, ainda, compromete a sua devida evidenciação?, acrescenta o parecer do Banco Central. Segundo os técnicos do BC, ?o procedimento visa a afastar a transparência?.
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Um dos anexos do relatório da CGU é o chamado ?Certificado de Auditoria Anual de Contas?, assinado pelo coordenador-geral da área fazendária, Antonio Carlos Bezerra Leonel. Ele identifica como responsáveis diretos pela operação os vice-presidentes da Caixa Raphael Rezende Neto, da área de controle e risco, e Fabio Lenza, que cuida das contas de pessoa física. ?Um dos vice-presidentes foi responsável pela execução do procedimento sem adequada transparência nas demonstrações contábeis e consulta ao Banco Central, o outro era responsável pela área finalística de onde mais de 99,70% dos recursos eram oriundos. Cabe ressaltar que o procedimento foi aprovado pelo conselho diretor da Caixa em 2010, mas não havia nenhuma explicação de que os recursos obtidos pelo procedimento seriam retirados do passivo para o resultado do banco?, escreve Leonel, que recomenda a aprovação com ressalva das contas dos dois dirigentes. O voto é reiterado pela diretora de auditoria econômica da CGU, Renilda de Almeida Moura, que o encaminha ao ministro-chefe da Controladoria-Geral, Jorge Hage, e ao Tribunal de Contas da União.
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O Banco Central já enviou para a CGU a conclusão final da inspeção feita nas contas da Caixa. Também emitiu ofício à CEF determinando a cessação imediata da prática adotada e a correção dos lançamentos contábeis na prestação de contas de 2013. Isso significa que o lucro inflado irregularmente em 2012 pela apropriação irregular das poupanças deverá ser descontado do lucro que será divulgado pela Caixa até março. A CEF também foi obrigada a emitir uma nota explicativa do caso e a ressarcir os correntistas que tenham sido prejudicados. Até novembro do ano passado, mais de 6,4 mil clientes já procuraram a Caixa preocupados com o desaparecimento de seus depósitos, num total de R$ 20,6 milhões. O banco diz que está restituindo cada centavo corrigido.



A Caixa Econômica Federal divulgou o seguinte esclarecimento:

"Em relação à reportagem publicada na revista IstoÉ, na edição deste final de semana, sobre o encerramento de contas irregulares, a Caixa Econômica Federal presta os seguintes esclarecimentos:

1 A CAIXA reafirma que foram encerradas apenas contas de depósito com CPF ou CNPJ irregulares.

2 Esse procedimento obedeceu a regulação expressa na Resolução CMN Nº 2.025/1993, na Circular Bacen Nº 3.006/2000 e na Carta-Circular Bacen Nº 3.372/2009, que determinam que seja efetuado o encerramento de contas com irregularidade cadastral.

3 Antes de efetuar o encerramento, a CAIXA realizou iniciativas com o objetivo de identificar e regularizar as contas com irregularidades cadastrais relativas a CPF ou CNPJ. Entre as ações adotadas, a CAIXA realizou o bloqueio da movimentação das contas, com o objetivo de levar o cliente a entrar em contato com o banco e regularizar o seu cadastro. Somente após isso concluído e esgotados os esforços de identificação, iniciou-se o processo de encerramento.

4 Mesmo com o encerramento das contas irregulares, os clientes sempre puderam e podem, em qualquer tempo, solicitar a retirada dos valores. Até novembro de 2013, 6.483 titulares de contas que haviam sido encerradas por erros de cadastro procuraram a CAIXA para ter acesso aos valores depositados. Todos foram prontamente atendidos.
A CAIXA refuta com veemência os termos da reportagem da revista IstoÉ, e apontas as seguintes inconsistências na reportagem: ISTOÉ: “O Confisco secreto da CAIXA”

A CAIXA esclarece que nem a CGU nem o Banco Central afirmam que houve “confisco secreto” de quaisquer valores. Isto não ocorreu. Todos os valores das contas continuam individualizados na CAIXA, para recebimento pelos clientes que procurarem as agências.
ISTOÉ: “A CGU descobriu, então, que foram selecionadas para encerramento 525.527 contas de poupança, praticamente todas elas pertencentes a pessoas físicas. Essas contas foram escolhidas a partir do saldo e do período em que permaneceram sem movimentação. Foram encerradas as poupanças com saldos de até R$ 100 e sem movimentação havia mais de um ano; até R$ 1 mil e inativas por dois anos; e até R$ 5 mil sem movimento por três anos. Essa rotina foi implantada em janeiro e finalizada em agosto.”

O jornalista foi informado pela CAIXA de que foram encerradas somente aquelas contas cujo CPF ou CNPJ estavam irregulares. Categoricamente, a ausência de movimentação não é um fator que resulta em encerramento. A CAIXA, ao longo do tempo, buscou identificar os clientes para regularizar as contas, e reforça que o encerramento das contas se deu por irregularidade no CPF/CNPJ, com o objetivo único e exclusivo de atender às determinações estabelecidas pela CIRCULAR BACEN N°3.006 e os esclarecimentos trazidos pela CARTA-CIRCULAR N° 3.372, respeitado o artigo 12 da RESOLUÇÃO CMN N° 2.025.
ISTOÉ: “Um dos anexos do relatório da CGU é o chamado ‘Certificado de Auditoria Anual de Contas’, assinado pelo coordenador-geral da área fazendária, Antonio Carlos Bezerra Leonel... que recomenda a aprovação com ressalva das contas dos dois dirigentes.”

A reportagem não menciona que a Controladoria Geral da União propôs ao Tribunal de Contas da União a aprovação integral das contas apresentadas pelo Presidente e pelos Vice-Presidentes da CAIXA no período de 2012.
ISTOÉ: “ISTOÉ também teve acesso a cinco pareceres do Banco Central que foram produzidos após as constatações feitas pela CGU. Em todos eles os técnicos concluem que a operação promovida em 2012 foi ilegal.”

A CAIXA desconhece os 5 pareceres do Banco Central. O Banco Central enviou à CAIXA, em 9 de janeiro de 2014, o Ofício 0005/2014, especificando os pontos que entende como irregulares e deficientes, dando à CAIXA o prazo de dez dias para apresentar resposta. Em nenhum dos apontamentos deste ofício há indicação de que o ato de encerramento das contas com CPF/CNPJ irregulares tenha sido indevido ou caracterizado como um ato de “confisco”.
ISTOÉ: “Nos cálculos feitos pelos auditores da CGU, os R$ 719 milhões obtidos com essa espécie de confisco representaram nada menos que 12% do lucro do banco naquele ano, engordando o pagamento de bônus a acionistas.”

A CAIXA é uma empresa de capital fechado e não possui acionistas, logo não distribui bônus a acionistas. O procedimento adotado gerou um acréscimo de receita de R$ 719 milhões e, excluídos os efeitos tributários, sensibilizou o lucro líquido da instituição em R$ 420 milhões, correspondendo a 6,9% do total de lucros e dividendos. Portanto, a CAIXA não tomou nenhuma atitude de inflar seu balanços, respeitando as boas práticas contábeis, amparada por auditoria independente.
ISTOÉ: “Além disso, a legislação determina o prazo prescricional de 25 anos para a devolução dos saldos de contas encerradas, com recolhimento ao Tesouro. Não sendo reclamados ao final de mais cinco anos, podem somente então ser incorporados ao patrimônio da União.”

O autor da matéria oculta de seu leitor a informação de que todos os valores das contas continuam individualizados na CAIXA, para recebimento pelos clientes que procurarem o banco, sem qualquer prazo prescricional, portanto, por obvio, muito além do prazo de 25 anos. O repórter se confunde com a legislação. No caso específico das contas encerradas devido a CPF/CNPJ irregular, não há limite de tempo quanto ao exercício do direito do cliente em reaver o seu saldo e, nesses casos, os recursos não são destinados à União.
ISTOÉ: “Na operação de 2012, a Caixa não procurou os titulares das poupanças previamente, não identificou os indícios de fraude e nem sequer consultou o Banco Central, segundo os relatórios obtidos por ISTOÉ.”

A CAIXA ressalta que adotou medida para procurar os titulares das contas. Prova disso é que, de um total de 843 mil contas que se encontravam com CPF/CNPJ irregulares no ano de 2005, mais de 300 mil foram regularizadas até o final de 2011. Neste esforço de comunicação aos clientes, a CAIXA decidiu, no segundo semestre de 2007, bloquear 634.281 contas de depósito com CPF/CNPJ inexistente. O bloqueio possibilitou informar ao cliente, em casos de tentativa de movimentação, que o mesmo deveria procurar o gerente da agência para regularização de sua situação cadastral.
ISTOÉ: “Em parecer enviado à CGU, o Banco Central aponta a completa ausência de respaldo legal para o encerramento das contas, especialmente as de poupança. “A regulamentação não prevê a possibilidade de encerramento de contas que não tenham sido movimentadas. Não é possível se apropriar de um patrimônio que não é de sua propriedade”, afirma o documento.”

A CAIXA não cancelou contas classificadas como inativas, mas, sim, as contas com irregularidades cadastrais no CPF ou CNPJ.
ISTOÉ: “O Banco Central já enviou para a CGU a conclusão final da inspeção feita nas contas da Caixa.”

A CAIXA não tem a informação de que o BACEN tenha enviado para a CGU a conclusão final da inspeção. O Banco Central enviou à CAIXA, em 9 de janeiro de 2014, o Ofício 0005/2014, especificando os pontos que entende como irregulares e deficientes, dando à CAIXA o prazo de dez dias para apresentar resposta. Em nenhum dos apontamentos deste ofício há indicação de que o ato de encerramento das contas com CPF/CNPJ irregulares tenha sido indevido ou caracterizado como um ato de “confisco”. A CAIXA reafirma que não houve apropriação irregular dos valores disponíveis nas contas e que nenhum correntista foi prejudicado, tendo em vista que os valores continuam disponíveis.
Segue o histórico dos fatos:
Sobre os procedimentos e regularidade no encerramento das contas

A partir de 2000, em complementação à Resolução CMN N°. 2.025/93, foram publicadas a Resolução CMN N°. 2.747/00 e a Circular BACEN N° 3.006/00, posteriormente esclarecidas pela Carta Circular BACEN N° 3.372/09, determinando os procedimentos para encerramento de contas que apresentem inconsistências cadastrais, incluindo os casos de CPF/CNPJ cancelado, pendente de regularização, suspenso e nulo previstos na IN RFB nº 864/08.

Desde então, a CAIXA iniciou o processo de checagem da sua base cadastral de clientes para atendimento desta regulamentação, identificando, em 2005, a existência de 843 mil contas de deposito com CPF/CNPJ irregulares ou inexistentes, o que obrigou a CAIXA a iniciar um processo de contato com os detentores destas contas para a regularização.

Em 2006, apontamentos das auditorias do sistema de controles internos, do BACEN e de auditorias independentes fizeram com que a instituição intensificasse os trabalhos de qualificação de sua base de clientes, baixando para 739 mil o número de contas com CPF/CNPJ irregulares.

No segundo semestre de 2007, as contas de depósito com CPF/CNPJ irregular foram bloqueadas, totalizando 634.281 contas. O bloqueio foi efetuado para que, em caso de tentativa de movimentação, o cliente fosse orientado a regularizar sua conta junto a uma agência da Caixa.

Em março de 2008, a CAIXA criou um grupo de trabalho para verificar inconsistências, erros e fraudes cadastrais, sobretudo quantos aos números de CPF, em todas as suas contas de depósito. No segundo semestre daquele ano, a CAIXA implementou rotinas em seus sistemas que passaram a identificar e notificar as movimentações em contas irregulares, assim como impedir a abertura de novas contas com CPF/CNPJ inválidos, inexistentes ou irregulares.

Em novembro de 2010, ainda permaneciam 558 mil contas com CPF/CNPJ irregular, representando 0,97% do universo de 57 milhões de contas. Em decorrência disso, o Conselho Diretor da Instituição, em dezembro de 2010, determinou os procedimentos para o atendimento às regulamentações de encerramento de contas com CPF/CNPJ irregulares.

Após novo esforço de localização destes clientes ao longo de 2011, a CAIXA constatou a existência de irregularidades não solucionadas em 496.776 contas, cujos titulares não se manifestaram ou não foram localizados para corrigir os seus cadastros.

Portanto, somente depois de esgotadas as tentativas de localizar os titulares das contas com irregularidades é que elas foram encerradas. Para garantir que estes clientes tivessem seus direitos preservados e os recursos disponíveis, a qualquer momento, de maneira integral e com a devida correção, a CAIXA desenvolveu um sistema corporativo para controle dos valores capaz de identificar de forma individualizada os antigos detentores destas contas.

Assim, diferentemente do que sugere a matéria da IstoÉ, a CAIXA reafirma que, mesmo com o encerramento das contas com CPF/CNPJ irregulares, todos clientes podem, em qualquer tempo, solicitar a retirada dos valores. Até novembro de 2013, 6.483 titulares de contas encerradas por irregularidade do CPF/CNPJ do titular procuraram a CAIXA para ter acesso aos valores depositados ou abrir nova conta devidamente regularizada. Todos foram prontamente atendidos.
Sobre a contabilização dos recursos das contas encerradas

Encerradas as contas por motivo de CPF/CNPJ irregular, o saldo resultante desse encerramento foi registrado, contabilmente, na “rubrica do passivo” CREDORES DIVERSOS.

Posteriormente, houve o reconhecimento em OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS. Esse procedimento, corroborado pela auditoria independente, ocorreu no exercício de 2012, sendo que o impacto dessa movimentação contábil gerou um acréscimo de receita de R$ 719 milhões. Excluídos os efeitos tributários, o impacto desta receita sobre o lucro da CAIXA foi de R$ 420 milhões, o que representou apenas 6,9% do lucro total daquele ano.

Em setembro de 2013, a CGU encaminhou à CAIXA e ao Ministério da Fazenda o Relatório de Auditoria Anual de Contas da Caixa Econômica Federal (exercício de 2012), no qual questionou o procedimento de encerramento das contas e o movimento contábil de apropriação dos respectivos saldos em receita.

Em novembro de 2013, o BACEN, após ser instado pelo Ministério da Fazenda e pela CGU, determinou que a CAIXA cessasse a prática de transferência do saldo das contas de depósito encerradas para rubricas contábeis representativas de receita, assim como regularizasse os registros contábeis, nada apontando de inadequado no ato de fechamento das contas irregulares.

Após discussões que ocorreram nos meses de outubro a dezembro de 2013 entre técnicos das duas instituições, mesmo convicta da correção nos procedimentos adotados, a CAIXA comunicou no dia 09/01/2014, por meio de oficio, o cumprimento da determinação do BACEN sobre a mudança de prática contábil, o que será devidamente refletido nas demonstrações contábeis de 2013 com um ajuste na conta de LUCROS E PREJUIZOS ACUMULADOS de aproximadamente R$ 420 milhões.

Em 09/01/2014, O Banco Central enviou à CAIXA o Ofício 0005/2014, especificando os pontos que entende irregulares e deficientes, dando à CAIXA o prazo de 10 dias para apresentar resposta. Em nenhum dos apontamentos indicados neste ofício há menção de que o ato de encerramento das contas com CPF/CNPJ irregulares tenha sido caracterizado como um ato de “confisco”. A CAIXA reafirma que não houve apropriação irregular de qualquer valor.

O encerramento das contas de depósito com CPF/CNPJ irregular, em atendimento ao disposto na Resolução CMN N°. 2.025/93, complementada pela Circular BACEN N° 3.006/00 e pela Carta Circular BACEN N° 3.372/09, se constitui em um novo fato operacional, ensejando, portanto, o adequado reconhecimento contábil no balanço da entidade. Contabilmente, o ato de encerramento das contas extingui um passivo exigível e, com base no Comunicado de Pronunciamento Contábil - CPC 25 e na Resolução Bacen 3.823, os valores reconhecidos na rubrica “Outro Credores” passam a se enquadrar como passivo contingente.

O passivo contingente é uma obrigação possível que resulta de eventos passados e cuja existência será confirmada apenas pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros incertos não totalmente sob controle da entidade. Diante disto, o passivo contingente de natureza remota foi levado a resultado, de acordo com as melhores práticas contábeis.

Mesmo convicta da correção nos procedimentos adotados, a CAIXA acatou de imediato a determinação do BACEN e mudou sua política de contabilização, com reflexos nas demonstrações contábeis de 2013. Isto resultará num ajuste na conta de “lucros e prejuízos acumulados” de aproximadamente R$ 420 milhões.

A CAIXA assegura que todas as ações que adotou tiveram como objetivo evitar danos à credibilidade da caderneta de poupança e cumprir a normatização estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional, preservando os interesses dos depositantes, protegendo os recursos confiados à instituição e cumprindo os normativos legais pertinentes e a boa prática bancária".

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