sábado, 27 de junho de 2020

Ministério Público do Trabalho divulga nota técnica com inconsistências na portaria que trata sobre situação dos frigoríficos

Portaria define medidas de controle e proteção aos trabalhadores ...

O Ministério Público do Trabalho (MPT) diverge da portaria interministerial que dispõe sobre prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19 nas atividades desenvolvidas na indústria de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano e laticínios. A Portaria Conjunta nº 19/2020 foi publicada em 18 de junho, pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, em conjunto com os Ministérios da Saúde e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). 

A Coordenadoria de Defesa de Meio Ambiente de Trabalho (Codemat) e o Projeto Nacional de Adequação das Condições de Trabalho em Frigoríficos, ambas estruturas do MPT, reputam que reais e desejáveis avanços regulamentares no âmbito das competências normativas dos três Ministérios do Poder Executivo deveriam – e ainda devem, considerar aspectos técnico-científicos relacionados em Nota Técnica divulgada pelo MPT nesta terça-feira (23/6).

Segundo a nota, o MPT foi consultado pelo governo durante discussão sobre o texto da portaria. Porém, a norma foi publicada em 18 de junho com divergências em relação às referências técnicas nacionais e internacionais apresentadas pelo MPT e que vêm sendo objeto de termos de ajuste de conduta (TAC) e acordos judiciais pactuados. Os TACs encontram-se disponíveis para consulta pública em https://mpt.mp.br/pgt/noticias/coronavirus-veja-aqui-as-notas-tecnicas-do-mpt.

A partir da análise de dados referentes a vínculos de emprego mantidos no setor de frigoríficos e os casos de Covid-19, o MPT demonstra que há íntima relação entre o setor e o crescimento exponencial de casos da doença no Interior do País.

O MPT afirma que a Portaria, quando comparada às normas sanitárias estaduais e ao conhecimento técnico atualizado e às orientações internacionais, sobretudo nos pontos mais sensíveis do setor, não se mostra eficaz para controlar e mitigar risco biológico e com os potenciais danos sanitários a ele associados, não representando efetiva evolução na normatividade já positivada por Estados e Municípios, sendo em muitos pontos, inclusive, menos protetiva.

Dentre os principais pontos contestados, os procuradores destacam que a Portaria vai na contramão do mundo ao desestimular a testagem dos trabalhadores, medida que o MPT já demonstrou ser viável, eficaz e contribui para a contenção de casos nas unidades, já tendo sido objeto de diversos acordos firmados. “A medida incorporada torna-se ainda mais prejudicial aos trabalhadores, uma vez que parece desconhecer o fato de que pessoas assintomáticas ou na condição pré-sintomática podem transmitir o Sars-Cov-2, com possibilidade de, caso haja retorno às atividades sem testagem conforme padrões técnico-científico existentes, iniciar-se novo surto de Covid-19 nos estabelecimentos, com graves repercussões à saúde pública local”, diz a nota.

Os procuradores destacam, também, que a Portaria exige, para que o trabalhador seja considerado um caso “suspeito” que apresente obrigatoriamente um “quadro respiratório agudo”, ainda que presentes os demais sintomas, contrariando a Organização Mundial da Saúde (OMS) e a Organização Pan-americana da Saúde, o que pode gerar atraso no afastamento dos trabalhadores de suas atividades, colaborando com a transmissão interna do vírus. Além disso, a Portaria adota conceitos bastante restritos para definição de “contactantes”, que se contrapõem inclusive às normas sanitárias nacionais e internacionais, bem como não prevê hipótese de afastamento do trabalho dos contactantes de casos suspeitos de Covid-19, previsão que existe, por exemplo, no Decreto Estadual 55.240/2020 do Rio Grande do Sul, o que impede a adoção de medidas efetivas de contenção da escala de transmissão da doença no ambiente de trabalho.

A Nota Técnica destaca, ainda, que foram flexibilizadas diretrizes de distanciamento interpessoal para o padrão de 1 metro, contrariando orientação da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que preconiza o distanciamento de 2 metros, além de admitir distanciamento inferior a 1 metro mediante usos de máscaras que não são reconhecidas tecnicamente como equipamento de proteção individual, agravando o risco de transmissão da doença infecciosa. A Portaria, ainda, de forma mais branda que as legislações estaduais, prevê a necessidade de fornecimento de máscaras de tecido aos trabalhadores, sem qualquer exigência quanto à realização de testes de eficiência de filtragem.

A Nota técnica do MPT é assinada pela procuradora regional Márcia Kamei López Aliaga (coordenadora Nacional da Codemat), e pelos procuradores Luciano Lima Leivas (vice-coordenador nacional da Codemat), Sandro Eduardo Sardá (gerente nacional do Projeto de Adequação das Condições de Trabalho em Frigoríficos), Lincoln Roberto Nobrega Cordeiro (vice-gerente) e Priscila Dibi Schvarcz (gerente nacional adjunta).

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