terça-feira, 13 de outubro de 2020

Justiça condena frigorífico da JBS a indenizar em R$ 20 mil trabalhadora gaúcha que contraiu covid-19



 A Justiça do Trabalho condenou o frigorífico JBS a indenizar em R$ 20 mil uma trabalhadora que contraiu a covid-19. O caso envolve a unidade de Trindade do Sul, que fica na Região Norte do Rio Grande do Sul. A sentença foi assinada pelo juiz titular da Vara do Trabalho de Frederico Westphalen, Rodrigo Trindade de Souza, no dia 6.

Em nota, a JBS afirmou que não comenta processos judiciais em andamento e reitera que adotou protocolos rígidos para o enfrentamento da covid-19.

Na sentença, o juiz considera o caso como doença ocupacional. O magistrado afirma que, mesmo não sendo possível determinar onde aconteceu a contaminação, isso fica presumido devido à elevada exposição da trabalhadora.

"A situação específica de Trindade do Sul não foge a essa triste regra de atuação dos frigoríficos na disseminação da doença. O pequeno município esteve por muito tempo em classificação de 'bandeira vermelha', com número significativo de casos. Também conforme consta no Boletim Epidemiológico do Estado do Rio Grande do Sul, decretado pelas autoridades de saúde da unidade federada, houve verdadeiro surto na região, e com especial contribuição da atividade econômica do réu", afirma a decisão.

Em junho, a Justiça do Trabalho determinou o afastamento de todos os funcionários da JBS em Trindade do Sul, de forma temporária, por 14 dias. A decisão também determinou que a empresa aplicasse testes de coronavírus em todos os trabalhadores. Na época, a determinação atendeu a um pedido do Ministério Público do Trabalho.

Em abril, a Justiça já havia determinado que a empresa tomasse medidas, como o afastamento de funcionários com suspeita da doença.


Fonte: Portal Valor

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