quinta-feira, 1 de dezembro de 2016

INSS revê regra para incluir tempo especial em conta de aposentadoria

Resultado de imagem para INSS revê regra para incluir tempo especial em conta de aposentadoria

Trabalhadores que não conseguiram comprovar a atividade insalubre para se aposentar mais cedo ou com um salário maior têm nova chance de obter essas vantagens.
 O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) determinou no último dia 9 de setembro que os servidores das agências da Previdência Social aceitem laudos técnicos novos para a comprovação da exposição do trabalhador a agentes que trazem risco a sua saúde.

Antes, o instituto só aceitava laudos que tinham sido produzidos no mesmo período em que o trabalhador esteve empregado no local onde havia a insalubridade.

A mudança ocorreu por força de uma ação civil pública da DPU (Defensoria Pública da União), à qual o INSS foi obrigado a se adaptar.
No documento interno enviado aos servidores do INSS e obtido pela reportagem, o órgão diz que as novas regras valem desde 16 de julho de 2016, um dia após a decisão da 21ª Vara Federal de Recife (PE).
 O reconhecimento da insalubridade é importante porque garante o direito à contagem do tempo especial, que, na maioria dos casos, acrescenta ao tempo de contribuição do segurado 40% (para homens) e 20% (para mulheres) do período em que a atividade insalubre foi exercida.

Ainda considerando a maioria dos agentes insalubres, essa contagem pode garantir a aposentadoria especial aos 25 anos de contribuição, sem que exista o desconto do fator previdenciário.
 Nas aposentadorias por tempo de contribuição tradicionais, homens se aposentam com 35 anos de contribuição e mulheres aos 30 anos de recolhimentos, ambos com redução da média salarial devido ao fator.
Revisão
O novo entendimento sobre os laudos cria oportunidades tanto para revisões de benefícios concedidos sem o tempo especial quanto aos benefícios negados pelo INSS.
Para laudos emitidos após o período trabalhado
-Trabalhadores que colocaram a saúde em risco têm nova chance de aumentar o benefício ou de se aposentar mais cedo
O INSS passou a aceitar laudos recentes para o reconhecimento da atividade insalubre de períodos antigosQuem será beneficiado
Segurados que ainda vão pedir a aposentadoria com períodos trabalhados em atividade especial
- Trabalhadores que tiveram seu benefício negado pelo INSS porque o laudo não era da época trabalhada (esses já podem pedir a revisão)
Como era antes
- Para conseguir o tempo especial, o segurado precisava apresentar laudos produzidos no período em que ele trabalhava em local insalubre
- O INSS negava o tempo especial para trabalhadores que apresentavam laudos recentes
Como ficou
O emprego exposto a agentes insalubres dá direito ao tempo especial, mesmo quando o laudo foi produzido após a demissão do funcionário

Quando mudou: Novas regras valem desde 16 de julho deste ano
 Por que mudou: O INSS foi obrigado a se adequar a uma ação civil pública movida pela DPU

Para quem teve o benefício negado
- O segurado que teve o benefício negado devido à recusa do laudo poderá pedir a revisão
O benefício, se autorizado, deverá ser concedido com data inicial em 16 de julho deste ano Para quem está aposentado
A revisão também é devida para quem teve desvantagem na aposentadoria devido à falta do tempo especial

Formulários necessários para levar ao INSS, de acordo com época da exposição
 - Dises-BE 5235 Entre 16 de setembro de 1991 e 12 de outubro de 1995
- LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho) Obrigatório entre 14 de outubro de 1996 e 31 de dezembro de 2003, possivelmente com outros documentos válidos na época
- Dirben-8030Entre 26 de outubro de 2000 e 31 de dezembro de 2003
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) Passou a ser exigido a partir de 1º de janeiro de 2004; é obrigatório para comprovar atividade especial.




Nenhum comentário:

Postar um comentário