sábado, 25 de maio de 2024

Processo sobre troca de uniforme em frigorífico do Paraná gera créditos de R$ 1,5 milhão a trabalhadores

     

                                                      Foto: Divulgação / TRT-PR.


     A 8ª Semana de Conciliação Trabalhista, realizada na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR), em Curitiba, terminou com um acordo de R$ 1.542.380 envolvendo 480 pessoas que trabalhavam na Seara Alimentos em Jaguapitã, no Norte do Paraná. O acordo foi realizado nesta sexta-feira (24).

     O processo tratava de créditos do período em que os colaboradores ficaram à disposição da empresa para a troca de uniforme e higiene, na entrada e na saída do expediente. Esse período era entre 14 e 16 minutos diários, dependendo da função. Na entrada, a troca da roupa ocorria antes de os empregados baterem o ponto e, na saída, após baterem o ponto.

     A ação coletiva acontecia desde 2017. Em 2020, foi reconhecido o direito dos trabalhadores em terem o tempo de troca de uniforme integrado na jornada de trabalho.

     Após essa decisão, a empresa Seara Alimentos, que integra o grupo de empresas da ré Agroindustrial São José Ltda., contatou o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins de Jaguapitã/PR – que ajuizou a ação – para encontrar uma solução, que aconteceu com o acordo fechado durante o evento de conciliação nesta sexta-feira (24).

     Quem homologou esse acordo foi o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Alexandre Luiz Ramos, durante a solenidade de encerramento da 8ª Semana de Conciliação Trabalhista. Fazendo uma análise sobre o evento anual, o ministro comemorou os resultados obtidos e acredita que a conciliação é uma forma mais fácil dos empregados e empregadores encontrarem soluções.

Decisão a partir de ação do STIA/Bagé virou modelo no país

     A ação inicial solicitando  o pagamento dos minutos para troca de uniforme contemplou muitos trabalhadores do Frigorífico Pampeano, em Hulha Negra. Em 2013 cerca de 90% dos trabalhadores da indústria frigorífica receberam créditos no valor aproximado de R$ 3 milhões referente a uma ação que tramitava na Justiça do Trabalho desde 2010. Na oportunidade, a Justiça constatou que havia um tempo gasto à disposição da empresa que não era pago aos trabalhadores, que permanecem à disposição da empresa por mais 30 minutos diários, sendo 15 na entrada e 15 na saída.  

     O Pampeano/Marfrig passou a considerar esse período como horas-extras a 50%, bem como adicionar o cálculo  na gratificação natalina (13º salário), férias com um terço e FGTS. A decisão foi retroativa a 2005 para os trabalhadores arrolados na ação. No entanto, desde junho de 2011, o adicional foi incluído na folha de pagamento por força de Acordo Coletivo de Trabalho. A partir disso, a decisão que beneficiou o Pampeano virou uma referência jurisprudencial em todo o país. 



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