sexta-feira, 23 de maio de 2025

Esclarecimento aos trabalhadores do Pampeano sobre empréstimos consignados




Um problema comum na atualidade para os trabalhadores é a facilidade para obter os empréstimos consignados. Apesar de parecerem vantajosos devido às taxas de juros mais baixas, podem gerar vários problemas. A principal desvantagem é a renda mensal comprometida, pois as parcelas são descontadas diretamente do salário ou do benefício (INSS). E o dinheiro fácil obtido na hora pode se tornar um problema enorme para o trabalhador.  

A renda mensal fica comprometida com o desconto das parcelas, o que pode dificultar o planejamento financeiro e a realização de outros objetivos. Na maioria dos casos, os prazos de pagamento são longos, e as parcelas podem continuar sendo descontadas mesmo após a perda do emprego ou suspensão do benefício. E isso vai deixar o trabalhador com dívida ativa, já que se o trabalhador for para outro emprego o valor continuará a ser descontado. E, no caso de não se colocar no mercado de trabalho, a pessoa precisará negociar os valores em débito com o banco, sendo descontado, inclusive da própria rescisão de contrato de trabalho.

O Sindicato foi procurado por trabalhadores do Pampeano Alimentos, que estão preocupados com uma decisão da Marfrig em suspender o adiantamento salarial, sem avisar antecipadamente os trabalhadores, apesar desta condição estar prevista no acordo coletivo de trabalho. 

Segundo a Assessoria Jurídica do Sindicato, a questão dos empréstimos consignados é uma norma fechada, porque o limite disponível para o trabalhador usar com o banco será de no máximo 35% do seu salário profissional. Caso o trabalhador já tenha atingido este percentual em um ou mais bancos, a própria instituição financeira deverá ser a responsável por não autorizar o novo empréstimo.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 82, estabelece que deverá haver uma garantia mínima de 30% do salário mínimo profissional do trabalhador disponível para o recebimento em dinheiro ou depósito na conta corrente, na data de pagamento, significando que a própria lei não permite que haja comprometimento de salários em percentuais superiores a 70% do salário básico.

Essas questões que envolvem datas de pagamento de empréstimo consignado e descontos por adiantamentos salariais, farmácia, etc, não devem serem lançados em datas divergentes, porque se o banco concedeu o empréstimo ao trabalhador, a data do vencimento da prestação deverá coincidir com a data da geração da folha de pagamento do seu salário. 

Estamos fazendo essa matéria porque há uma manifestação dos trabalhadores, que estão assustados por perderem a disponibilidade da antecipação salarial.

Centenas desses trabalhadores, diariamente, replicam mensagens de Whatsapp para  o Sindicato e questionam junto aos delegados sindicais a preocupação com a falta de recursos financeiros para a subsistência das suas famílias. 

O Sindicato  encaminhou ofício nesta quinta-feira, dia 22 de maio, para a direção do Pampeano/Marfrig solicitando que mantenha a antecipação salarial e o direito ao custeio de farmácia, observando-se o que determina o artigo 82 da CLT, porque na forma como está acontecendo, está descumprindo o que consta no acordo coletivo de trabalho, deixando de proceder as antecipações salariais aos trabalhadores que contrataram empréstimo consignado. 

Desta forma, o Sindicato já procedeu o encaminhamento do pedido administrativo à empresa e ficaremos vigilante para que essa situação seja resolvida com a maior urgência, porque se não for tomada uma providência, seremos obrigados a adotar medidas judiciais que venham a proteger os direitos dos trabalhadores.


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