sexta-feira, 13 de novembro de 2015

STIA/Bagé considera positiva portaria do MTE que altera regras para trabalhos em domingos e feriados



      O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) alterou as regras para a concessão de autorização transitória de trabalho aos domingos e feriados civis e religiosos. A partir de agora, será concedida a autorização aos empregadores que estabelecerem acordo coletivo específico com a entidade representativa dos trabalhadores. Basta que as partes façam o devido registro do acordo no MTE. As normas estão relacionadas dentro da Portaria N° 945.
      O novo procedimento visa ao incentivo do diálogo entre empregados e empregadores, além de fortalecer as relações trabalhistas procurando diminuir a burocracia do governo. A mudança não retira a obrigação do Estado de prezar pelas relações trabalhistas, já que cabe ao MTE fiscalizar o cumprimento dos acordos. Para receber a autorização, o acordo coletivo precisa respeitar regras determinadas pela Portaria: a existência de escala de revezamento, o prazo de vigência, as condições de segurança e saúde para as atividades perigosas e insalubres e os efeitos do acordo no caso do cancelamento da autorização.
      Para a análise que vai orientar a pertinência do acordo, as partes devem considerar se a empresa cumpre a legislação trabalhista, por meio de consulta às certidões de débito e informações processuais do MTE e as taxas de incidência de doenças e acidentes de trabalho do empregador, com base nos dados do Ministério da Previdência Social. Caso não haja acordo entre as partes, o trabalho aos domingos e feriados dependerá de prévia autorização dos superintendentes Regionais do Trabalho e Emprego no local.
     De acordo com o presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Bagé e Região, Luiz Carlos Cabral, considera um avanço a portaria. "Havia um abuso das empresas quanto ao trabalho em domingos e feriados, muitas descumpriam até o que estava estabelecido nos acordos coletivos de trabalho", salienta. 
     O líder sindical destaca que nos períodos de safra, no caso dos engenhos, ou de produção reforçada, em relação aos frigoríficos, os trabalhadores praticamente não tinham folga. "Agora, essa nova norma significa um benefício aos trabalhadores e a garantia de que terão descanso dentro de uma negociação que terá a participação dos sindicatos", reforça Cabral.
O que muda
      A autorização transitória para trabalho aos domingos e feriados civis e religiosos poderá ser concedida mediante acordo coletivo específico firmado entre empregadores e entidade representativa da categoria profissional de empregados ou mediante ato de autoridade competente do Ministério do Trabalho e Emprego, baseado em relatório da inspeção do trabalho, por meio de requerimento do empregador.
      Fica concedida autorização transitória para trabalho aos domingos e feriados civis e religiosos aos empregadores que firmarem acordo coletivo específico de trabalho com entidade representativa da categoria profissional, após o devido registro no Ministério do MTE. O acordo coletivo específico Disciplinará a prestação do trabalho aos domingos e feriados civis e religiosos, devendo versar, no mínimo, sobre Escala de revezamento, Prazo de vigência da prestação do trabalho aos domingos e feriados civis e religiosos, Condições específicas de segurança e saúde para o trabalho em atividades perigosas e insalubres e os efeitos do acordo coletivo específico na hipótese de cancelamento da autorização.
      Para a análise da pertinência da pactuação sobre o trabalho aos domingos e feriados civis e religiosos, as partes irão considerar o histórico de cumprimento da legislação trabalhista pela empresa, por meio de consulta às certidões de débito e informações processuais administrativas no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, através do endereço eletrônico (http://consultacpmr.mte. gov. br/ ConsultaCPMR), as taxas de incidência ou gravidade de doenças e acidentes do trabalho do empregador em relação ao perfil do setor econômico, com base nas estatísticas oficiais anualmente publicadas pelo Ministério da Previdência Social.
      O registro do acordo coletivo específico deve ser requerido por meio do Sistema Mediador em http://www.mte.gov.br, conforme instruções previstas no sistema. A portaria também estabelece que fica subdelegada
competência aos Superintendentes Regionais do Trabalho e Emprego, com circunscrição no local da prestação do serviço, para conceder autorização de trabalho aos domingos e feriados.
      A autorização para trabalho aos domingos e feriados civis e religiosos poderá ser cancelada a qualquer momento, após oitiva da empresa, mediante despacho fundamentado e baseado em relatório da inspeção do trabalho, desde que observada a ocorrência de uma das seguintes hipóteses: descumprimento do instrumento coletivo pelo empregador relativamente às normas coletivas sobre o trabalho em domingos e feriados, no caso de autorização concedida por meio de acordo coletivo específico, descumprimento das exigências constantes na portaria, infração reincidente nos atributos de jornada e descanso, constatada pela inspeção do trabalho, além do atingimento, pelo empregador, de taxa de incidência ou gravidade de doenças e acidentes do trabalho superior à do perfil do setor econômico, com base nas estatísticas oficiais anualmente publicadas pelo Ministério da Previdência Social. 
      Outro item é relativo à situação de grave e iminente risco à segurança e saúde do trabalhador constatada pela Inspeção do Trabalho. O MTE disponibilizará em sua página eletrônica a relação das empresas autorizadas ao trabalho em domingos e feriados.

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