sexta-feira, 27 de novembro de 2015

Lideranças sindicais avaliam força-tarefa no Pampeano Marfrig

Situações na fábrica em Hulha Negra foram alertadas pelo Sindicato - CRÉDITO FLÁVIO PORTELA - ASCOM - MPT - RS
Integrantes da força-tarefa acompanham procedimentos realizados no Pampeano Marfrig - CRÉDITO FLÁVIO PORTELA - ASCOM - MPT - RS


      O resultado do trabalho que envolveu o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Bagé e Região (STIA), em conjunto com a Sala de Apoio da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Alimentação e Afins - Sul (CNTA-Sul) foi divulgado neste dia 27. A força-tarefa realizada pelo Ministério Público do Trabalho, Ministério do Trabalho e Previdência Social, com apoio de órgãos como o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) da Região Sul e Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA-RS), Fundacentro e 7ª Coordenadoria REgional de Saúde apontou 45 problemas no Pampeano Alimentos, em Hulha Negra. A empresa recebeu 26 notificações para resolver situações em até 48 horas, outras 15 com um prazo de 30 dias para resolução e outras quatro notificações para serem resolvidas em 60 dias. 
      Para o presidente do STIA/Bagé, Luiz Carlos Cabral, o resultado da força-tarefa comprova as reclamações feitas pelos trabalhadores e encaminhadas à direção do Marfrig pelo sindicato. "Não queremos interdição ou fechamento, pelo contrário, queremos a empresa atuando a pleno e gerando empregos. Entretanto é necessário garantir condições mínimas no ambiente de trabalho e de segurança e saúde para os empregados", ressalta Cabral. 
      O STIA/Bagé e a CNTA-Sul acompanharam todo o trabalho da força-tarefa, desde o dia 24. Cabral, inclusive, participou da fiscalização realizada na jornada noturna da empresa, entre 22h e 7h. "Mesmo que algumas coisas já tenham mudado devido à mobilização do sindicato e dos trabalhadores, sabemos que ainda são necessárias muitas melhorias, o que a força-tarefa constatou", enfatiza Cabral. 
      Para o coordenador da Sala de Apoio da CNTA-Sul, Darci Rocha, a força-tarefa atinge os objetivos para os quais foi formada. Rocha destaca que duas pesquisas realizadas junto aos trabalhadores de frigoríficos - o Atenção às Lesões por Esforço Repetitivo dos Trabalhadores da Alimentação (ALERTA), em 2007, e o Traçando Estratégias Integradas de Ações em Saúde (TEIAS), em 2010 - onde havia a constatação de que o adoecimento dos trabalhadores no ambiente de trabalho devido à falta de condições adequadas e de cumprimento de normas de segurança. "Esperamos que a empresa cumpra os prazos e faça as alterações necessárias para que o ambiente laboral não resulte na incapacidade do trabalhador", frisa o coordenador da CNTA-Sul.
      Rocha afirma a necessidade de que os órgãos e entidades envolvidos na força-tarefa realizem o monitoramento para constatar se as ações exigidas no relatório serão cumpridas pelo Marfrig. "Se os prazos não foram atendidos, o Sindicato (STIA/Bagé), a CNTA ou o Ministério Público do Trabalho podem ingressar com uma ação civil pública contra a empresa para apurar responsabilidades e reparar danos aos trabalhadores que possam ter ocorrido devido aos problemas constatados", reforça o coordenador. 

As providências necessárias
1) No prazo de 48 horas, adote as seguintes providências, visando adequar situações de risco ao disposto na legislação trabalhista, recomendando-se ainda a paralisação da atividade ou máquina, para viabilizar a correção e por apresentar risco grave e iminente de acidente ou adoecimento, sob pena de responsabilização civil e criminal em caso de negligência no cumprimento desse dever, mediante das seguintes providências: 
- Instalar e manter proteções em toda a extensão dos trilhos suspensos dos ganchos desde o tendal até a nória para evitar a queda das roldanas, ganchos e produtos sobre os empregados, especialmente nas chaves, situação já alertada, mas de uma vez, pela CIPA e causa de mais de um acidente, sem qualquer providência.
- Modificar e manter em perfeitas condições de uso e funcionamento o sistema de alarme, visual e sonoro, e de acionamento interno, nas câmaras frias; 
- Instalar e manter em perfeitas condições de uso e funcionamento um sistema padronizado de abertura interna das portas das câmaras frias, de fácil operação, que não dependam de ferramenta para destravamento e abertura, não exijam conhecimento técnico nem força física, fornecendo informação a todos os empregados da forma de operação; 
- Limitar ao máximo de 10 toneladas por dia o peso movimentado por empregado alocado do tendal; 
- Estabelecer rodízio, a cada hora, de funções para todos os trabalhadores do tendal para funções que não exijam esforço muscular e elevação de braços, registrando os rodízios em planilhas, monitoradas e assinadas por membro da CIPA; 
- Na caldeira, adotar medidas emergenciais para eliminar problemas ergonômicos, respiratórios e de conforto térmico – independentemente de medidas definitivas a serem implementadas por ocasião da análise ergonômica do trabalho e projetos de reformulação física e do processo de trabalho – mediante o seguinte: limitação ao máximo de 10 toneladas por dia o peso movimentado por empregado e estabelecimento de rodízio.;limitação da altura mínima das pilhas de armazenamento das toras a 50 centímetros, por meio da elevação do piso com estrutura física fixa, de alvenaria ou assemelhado, de forma a impedir a burla; limitação da altura máxima das pilhas de armazenamento das toras a 1,70 metro de altura, por meio da instalação de barreira física e fixa, de concreto, metal ou assemelhado, de forma a impedir a burla; avaliação da eficácia da exaustão e ventilação forçada em processo de instalação, ampliando sua capacidade visando a redução a temperatura ao máximo de 34 graus centígrados e da concentração de partículas, gases e fumos em suspensão aos limites de tolerância estabelecidos na NR-15; limitação da exposição do risco dos empregados que se ativam na caldeira, na função de retirada de cinzas (setor classificado como cinzeiro pela NR-33), não podendo exceder de 15 minutos cada ingresso no local, até a medição da temperatura e aplicação das normas previstas no Anexo 3 NR-15; fornecimento de equipamentos de proteção respiratória, visual e corporal a todos os empregados, treinando para o seu uso; adequação das condições de trabalho no cinzeiro ao disposto na NR-33; fornecer equipamentos de proteção individual para os empregados que movimentam lenha: luvas, aventais, capacetes, botas com biqueira, adotando os procedimentos previstos na NR-6; 
- Integrar o SESMT à CIPA mediante a participação de seus integrantes no mínimo a cada dois meses, podendo haver revezamento entre as áreas da saúde e da segurança, visando a discussão do PCMSO, PPRA, planos de ação da CIPA, vistorias rotineiras em ambientes de trabalho, implementação e correção dos programas prevencionistas gerais (PPRA, PCMSO) e específicos (PCA, PPR, PPCI, etc); 
- Entregar a cada integrante da CIPA uma cópia do atual PPRA e PCMSO para discussão visando sua reformulação; 
- Entregar a cada integrante da CIPA cópia de todas as atas das reuniões da respectiva gestão; 
- Limitar ao máximo de 30 ações técnicas por minuto nas seguintes atividades: inspeção e acondicionamento de latas na esteira do lavador, atualmente com mais de 60 ações técnicas por minuto, mantendo sempre dois empregados, pelo menos, nesse posto de trabalho; revisão de latas na rotulagem, com 87 ações técnicas por minuto, mediante diminuição de ritmo e manutenção de, pelo menos, dois empregados nessa função; abertura das latas danificadas para reaproveitamento do produto, hoje com 72 ações técnicas por minuto, mediante o aumento do número de trabalhadores e do espaço da bancada para aumentar a capacidade de espaço para eles. Nesse posto, avaliar a eficácia e o conforto das ferramentas, vedado o uso do facão para esse fim; 
- Diminuir o peso das cargas movimentadas pelos trabalhadores nos cestos de conserva e nos de rotulagem, reduzindo para metade o número de latas manuseadas por movimentação; 
- Fornecer equipamento de proteção individual – máscara, óculos e luvas – para os empregados que retiram rótulos com defeito para nova rotulagem, no setor de rotulagem. Esses trabalhadores manuseiam acetona, produto químico tóxico e volátil. Os EPIs devem ser escolhidos para proteger desse produto. O uso da acetona é omitido no PPRA, o que expõe os empregados a esse risco. Abster-se de alocar os trabalhadores desse posto em locais que ofereçam perigo e exijam atenção concentrada, em razão dos efeitos da aspiração do produto sobre a capacidade de atenção. 
- Na máquina de envase de lata grande, instalar os sistemas de: proteção do pedal de acionamento de forma a evitar o ingresso involuntário do pé do operador, acionando a alavanca de pressão sobre lata, inadvertidamente, para evitar risco de prensagem, contusão, esmagamento ou amputação de parte do corpo de qualquer dos operadores; proteção da área de ação da suporte de acionameno pneumático de encaixe e impulsão da lata de forma a evitar o ingresso do corpo ou parte do corpo de qualquer dos operadores ao campo de ação desse movimento, para evitar risco de prensagem, contusão, esmagamento ou amputação; 
- Instalar sistema que impeça o acesso de parte do corpo do operador da máquina envasadora e lacradora das latas pequenas no campo de ação de partes móveis da máquina quando da colocação de tampas na guia de alimentação de tampas de lata com a máquina em movimento; 
- Instalar proteção para impedir o ingresso de parte do corpo do operador no campo de ação da lâmina da guilhotina; 
- Adequar a esteira móvel utilizada no descarregamento dos caminhões, mediante: substituição dos rodízios por outros, maiores, para facilitar o transporte; instalação de dispositivo de travamento nos rodízios para evitar sua movimentação durante a operação; instalação de proteções fixas na esteira de transporte para evitar o ingresso da mão entre ela e a estrutura fixa do equipamento; 
- Proteger o acesso às partes móveis das máquinas, inclusive a parte interna de transmissões de força (polias), para impedir o ingresso de corpo ou parte do corpo de trabalhadores e evitar acidentes com esmagamento e amputação;
- Adequar os sistemas de intertravamento, à prova de burla, para efetivamente impedir o funcionamento da máquina quando aberta a proteção; 
- Adequar as proteções fixas de forma a impedir sua remoção com a máquina em funcionamento. 
- Adequar a proteção às prensas para impedir o acesso de parte do corpo do trabalhador no campo de ação das partes móveis e do martelo. 
- Retirar do ambiente de trabalho e enclausurar o processo de solda com antimônio, para evitar o surgimento de câncer de fígado nos trabalhadores; 
- Adequar as esteiras para evitar o ingresso da mão de trabalhadores entre esteira e o rolete trator ou de fim de curso, para evitar esmagamento; 
- Proteger o acesso de parte do corpo ao esticador da correia do transporte de latas da solda ao envasamento; 
- Completar a proteção da esteira de arrasto da conformadora de lata pequena; 
- Limpeza, manutenção, pintura e tratamento de óleo no transformador principal, que alimenta a fábrica inteira, localizado fora da planta; 
- Adequar aos preceitos da NR-10 e NBRs 5410 e 5416 todos os painéis de controle do sistema elétrico de baixa tensão; 
- Acomodar os cabos de alimentação de todas as máquinas às NBRs 5410 e 5416; 
- Proteger e manter blindados os cabos de alimentação das máquinas, contra umidade, choques etc. 
- Proteger a centrífuga do laboratório para impedir o acesso de parte do corpo ao interior da câmara de centrifugação. Adequar o intertravamento para que permita o ingresso na câmara somente quando esta estiver parada. 
- Proteger as facas giratórias do processador de amostra de produto no laboratório; 
- Proteger as facas giratórias do liquidificador da cozinha industrial para impedir o acesso da mão do operador no sistema em movimento. 
- Adequar o sistema de intertravamento do processador de alimentos da cozinha industrial marca Skymsen para impedir o acesso da mão às lâminas do equipamento; 
2) No prazo de 30 dias: 
- Instalar relógios de pausa e fornecer assentos ergonômicos na proporção e com os requisitos previstos na NR-36; 
- Elaborar e juntar aos autos do inquérito projeto das adequações do tendal, com as modificações propostas para o lay out das docas e da mecanização do descarregamento, com a identificação dos riscos inerentes à execução do projeto e antecipação dos riscos operacionais e ergonômicos decorrentes na nova operação que surgirá dessas operações; 
- Reprojetar o posto de pega e acondicionamento das latas no setores de envasamento e rotulagem, de forma a evitar distância maior que 60 centímetros entre o tronco e o objeto a ser pego; 
- Contratar ergonomista para elaborar análise ergonômica de trabalho e implementar as medidas necessárias para a eliminação ou mitigação dos riscos ergonômicos, adequando máquinas e processos à norma ISO 11.228, partes 1 e 3. A análise deverá considerar os seguintes fatores de risco, pelo menos: a) tempo de recuperação ou pausas; b) frequência das ações técnicas; c) força, mensurada pela escala de Borg; d) postura – coluna vertebral, ombros, cotovelos, pulsos e dedos; e) altura de pega e deposição de cargas com peso igual ou superior a 3 kg, distâncias percorridas nesse transporte, distâncias entre o tronco e o objeto a ser pego, posição do corpo do trabalhador e o objeto a ser pego ou depositado; f) fatores adicionais, como vibrações, postura estática, compressão na pele por equipamentos, máquinas ou objetos, atividades de alta precisão, simultaneidade de fatores de risco, temperatura, uso das mãos como ferramentas, mobiliário ou equipamentos de proteção coletiva e individuais inadequados, imposição, parcial ou total, de cadência pela máquina ou processo; g) A análise deverá, ainda: g.1) classificar o risco da atividade de cada posto mediante pontuação quantitativa e auditável. g.2) ser feita e implementada com a participação dos integrantes da CIPA, em cumprimento ao item 5.16 da NR-05. g.3) contemplar os postos de trabalho em que se ativam empregados de empresas terceirizadas, nos termos dos itens 5.46 a 5.50 da NR-05; 
- Capacitar empregados para posterior acompanhamento ergonômico dos postos de trabalho, independentemente da contratação de ergonomista. 
- Reformular o PCMSO para, de acordo com o disposto nas NRs 7, 5 e 36, Código de Ética Profissional da Medicina e da Medicina do Trabalho, para o fim de, entre outras coisas: envolver a CIPA em sua elaboração e implementação; elaborar relatório anual com abordagem epidemiológica e visão prevencionista, com o uso de todas as informações de saúde da população de empregados – exames clínicos, exames complementares, afastamentos por doença comum e ocupacional, diagnósticos inclusive os de médicos assistentes, situações de natureza subclínica – para pesquisar a existência de eventual nexo ocupacional, traçar as ações de saúde a partir da necessidade da demanda, informar a elaboração da atualização do PPRA, analisar a eficácia da análise ergonômica, e dos programas prevencionistas – respiratório e auditivo, dentre outros; prever a participação do médico coordenador em reuniões da CIPA visando a avaliação da eficácia do programa e eventuais correções; 
- Reformular o PPRA para, de acordo com o disposto nas NRs 9, 5 e 36, para o fim de, entre outras coisas: envolver a CIPA em sua elaboração e implementação; utilizar o relatório anual do PCMSO e as avaliações do cumprimento do cronograma do PPRA anterior para a atualização do programa; elaborar cronograma de ações com metas e objetivos mensuráveis e auditáveis, a partir dessa avaliação e dos dados do relatório anual analítico do PCMSO; prever a participação do engenheiro e técnico de segurança em reuniões da CIPA visando a avaliação da eficácia do programa e eventuais correções, no cronograma; 
- Reorientar o trabalho da CIPA e do SESMT para: abster-se de utilizar o conceito de ato inseguro nas investigações de acidente de trabalho, para adequar esse procedimento às técnicas contemporâneas de engenharia de segurança e medicina do trabalho; planejar suas ações com metas mensuráveis, agir de acordo com esse planejamento, avaliar os resultados e eficácia e refazer o planejamento de acordo com a avaliação, de forma a obter conduta ininterrupta de melhoria contínua; registrar, em cada ata da CIPA, se houve ou não a ação preconizada na reunião anterior – em razão do planejamento, acidente ou verificação de irregularidade em inspeção rotineira – e sua eficácia; 
- Registrar nos prontuários e planilhas dos empregados todas as ocorrências relativas à saúde, de forma mais detalhada, mesmo de natureza subclínica, e as investigações realizadas para verificação de nexo causal entre os agravos e o ambiente de trabalho. 
- Registrar a empresa no CREA conforme Lei 5.194/66, artigo 59; 
- Laudo de adequação de todas as máquinas, elaborado por profissional legalmente habilitado, com anotação de responsabilidade técnica; 
- Adequar os sistemas de parada de emergência das esteiras de modo a que esteja acessível a todos os trabalhadores; 
- Proteger as polias e partes móveis de todas as esteiras. 
- Demarcar o solo e instalar barreira física nos elevadores de carrinhos; 
- Eliminar as escadas de acesso e o desnível da sala de afiação de facas; - Adequação de rampa e pisos, escorregadios, para evitar quedas; 
3) No prazo de 60 dias: 
- Providenciar e manter visível sinalização de segurança horizontal e vertical, em toda a planta, de acordo com a NR-26; 
- Treinar, permitir e exigir da CIPA o cumprimento integral do item 5.16 da NR-05. Refazer todos os mapas de risco, para que informem de forma clara e precisa todos os riscos a que estão sujeitos os empregados, em cada ambiente da planta, de fácil leitura e compreensão e afixados em lugar visível e desobstruído. 
- Dotar os silos da graxaria de tampas e adequar os guardacorpos para evitar a queda de trabalhadores; 
- No setor de estocagem, redimensionar a capacidade do empilhamento de latas em cestas/gaiolas para evitar queda de produto sobre o corpo de trabalhadores. 

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