sexta-feira, 6 de novembro de 2015

Tira-dúvidas sobre as novas regras de aposentadoria para trabalhadores

      Neste dia 5 de novembro a presidente Dilma Roussef sancionou as novas regras para aposentadoria de trabalhadores em todo o país. Uma das novidades é a regra 85/95, onde o tempo de contribuição somado à idade tem que somar 85 pontos para mulheres e 95 para homens.  A tabela será progressiva e chegará ao limite de 90 pontos para mulheres e 100 para homens dentro de pouco tempo (até 2022 a mudança será implantada).
      Pensando nas dúvidas de milhares de trabalhadores - em especial para os associados do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Bagé e região - a assessoria de Comunicação Social do sindicato elaborou um tira-dúvidas sobre as principais alterações, baseado em pesquisa sobre os principais itens e referente às notícias sobre o tema divulgadas em rede nacional.

Com a nova regra, os trabalhadores vão se aposentar com 85 e 95 anos?
Não, 85 e 95 são os números de pontos que eles deverão atingir para se aposentarem integralmente. Esses números serão gradualmente aumentados até 2026, quando chegarão a 90 pontos para as mulheres e 100 para os homens.

Então agora só se aposenta por tempo de contribuição quem atingir os 85 ou 95 pontos?
Não. Para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, os segurados da Previdência Social precisam ter 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 35 anos, no caso dos homens. A nova regra é uma opção de cálculo, que permite afastar a aplicação do Fator Previdenciário. Caso a pessoa deseje se aposentar antes de completar a soma de pontos necessários, ela poderá se aposentar, mas vai haver aplicação do fator previdenciário e, portanto, potencial redução no valor do benefício.

Qual a idade mínima para se aposentar pela Regra 85/95?
Pelas regras de hoje, não existe idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição no INSS. O que é exigido para esse tipo de aposentadoria é o tempo mínimo de contribuição, de 30 anos para mulheres e de 35 para homens. A regra 85/95 não muda em nada o requisito de acesso ao benefício. A nova regra traz uma nova forma de cálculo do valor do benefício, permitindo que não se aplique o Fator Previdenciário para quem atingir os pontos.

Esta regra acaba como Fator Previdenciário?
Não, ele continua em vigor. A nova regra é uma opção. Caso a pessoa deseje se aposentar antes de completar a soma de pontos necessários, ela poderá se aposentar, mas vai haver aplicação do fator previdenciário e, portanto, potencial redução no valor do benefício.

Muda alguma coisa para quem já se aposentou?
Não. Para quem já está aposentado não há nenhuma mudança.

Me aposentei recentemente. Posso pedir alguma revisão?
Não. Este entendimento já é pacificado pelo Supremo Tribunal Federal. Para os que se aposentaram com outra legislação, não cabe nenhum tipo de revisão em função da mudança das regras.

Quando passa a valer o cálculo progressivo?
A nova regra já está em vigor. Ela passou a valer a partir da data de publicação, no dia 18 de junho. Quem encaminhou o pedido de aposentadoria a partir dessa data já tem como base no novo cálculo. O mecanismo parte de 85/95 — soma do tempo de contribuição e idade de mulher/homem no momento da aposentadoria, até alcançar 90/100, o que deve ocorrer em 2026.

Vou precisar esperar mais tempo para me aposentar?
Possivelmente. Aqueles que quiserem se beneficiar da nova regra, se ainda não atingirem os 85/95 pontos na soma da idade e do tempo de contribuição, terão que esperar mais tempo para se aposentar. Ainda assim, é possível contar com o benefício ao se atingir um mínimo de 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres — nesse caso, porém, sem direito à aposentadoria integral. Quem não tiver tempo de trabalho suficiente para ser contemplado na fórmula 85/95 pode optar pela aposentadoria aposentadoria por idade — aos 60 anos, com pelo menos 15 anos de contribuição.

Quem recebe o salário mínimo será afetado pela mudança?
Se o trabalhador teve uma média de contribuição calculada sobre o salário mínimo, pouco muda. Isso porque, nesse caso, não há redutor: a aposentadoria não pode ser menor que o salário mínimo.

E quem tem direito à aposentadoria especial?
Esses não serão afetados pelas mudanças, porque na aposentadoria especial o cálculo é diferente. Para professores, também não houve alterações: seguem com tempo mínimo de contribuição menor do que os demais trabalhadores (cinco anos).

A soma mínima de idade e tempo de contribuição pode aumentar além de 90/100?
É improvável. Ao chegar nos 100 pontos, espera-se que o contribuinte já tenha chegado ao limite mínimo de contribuição ou à idade necessária para se aposentar.



Presidenta mantém regra "85/95", que é a soma do tempo de contribuição e da idade do trabalhador

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